LEI N° 3678, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

 

CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO URBANA DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e executar, por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o Programa de Educação Urbana da Serra – PEU, que tem o objetivo de institucionalizar a Educação Urbana para promoção do desenvolvimento urbano, possibilitando ao cidadão compreender o espaço público como um lugar de interação social, cultural, econômica e política, gerando autoestima, relação de confiança, pertencimento e o exercício da cidadania, identidade, responsabilidade com o bem comum e sustentabilidade.

 

Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas dentro do projeto de que trata o caput desse artigo, serão implementadas nas escolas e comunidades definidas por decreto municipal.

 

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano nomeará Comissão de Educação Urbana – CEU, visando a implementação do Projeto de Educação Urbana da Serra - PEU.

 

§ 1º A Comissão de que trata o caput desse artigo, será composta por membros representantes das seguintes Secretarias:

 

I - Secretaria de Meio Ambiente;

 

II - Secretaria de Serviços;

 

III - Secretaria de Habitação;

 

IV - Secretaria de Obras;

 

V - Secretaria de Defesa Social;

 

VI - Secretaria de Educação;

 

VII - Secretaria de Promoção Social.

 

§ 2º. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, institucionalizar e coordenar a Comissão de Educação Urbana - CEU.

 

§ 3°. A Comissão que trata o caput desse artigo, terá um representante da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 3º A disciplina Educação Urbana será introduzida nos currículos escolares da rede municipal e privada como tema transversal e de forma gradual.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais e federais, visando maior efetividade ao disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Fica instituído no Município da Serra, a partir da segunda quinzena de novembro, a “Semana Municipal da Educação Urbana”, que será regulamentada por Decreto Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de janeiro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.