LEI Nº 3680, DE 04 DE JANEIRO DE 2011

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde - SESA passa a ser formada pelas seguintes unidades administrativas:

 

1. Gabinete do Secretário

Chefe de Gabinete

Assessoria Técnica

 Auditoria SUS

 

Subsecretaria de Gestão em Saúde

 

Superintendência de Atenção à Saúde

 

Gerência de Atenção Primária

Gerência da Unidade de Atenção Primária à Saúde

Gerência de Unidade Regional de Saúde

Supervisão de Serviços de Promoção à Saúde

 

Gerência de Urgências e Emergências

Gerência Geral da UPA 24hh de Carapina

Gerência Administrativa da UPA 24h de Carapina

Supervisão Operacional

Supervisão de Tecnologia da Informação e Faturamento

Supervisão de Recursos Humanos e Patrimônio

Gerência Técnica da UPA 24h de Carapina

Coordenação de Enfermagem

Supervisão de Acolhimento e Classificação de Risco

Supervisão de Regulação e Notificação de Agravos Transmissíveis

Gerência Geral da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Gerência Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Gerência Técnica da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Coordenação de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Gerente Geral da Maternidade de Carapina

Gerência Administrativa da Maternidade de Carapina

Gerência Técnica da Maternidade de Carapina

Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina

Coordenação da Neonatologia da Maternidade de Carapina

 

Gerência do Centro de Atenção Psicossocial

Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento

2.1.6. Gerência do Centro de Referência Ambulatorial

2.1.7. Gerência do Laboratório Central

2.1.8. Gerência dos Serviços Odontológicos

2.1.8.1. Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas

2.1.9. Gerência da Assistência Farmacêutica

 

Superintendência de Vigilância em Saúde

 

  Gerência de Vigilância Epidemiológica

Supervisão de Agravos Crônicos

Supervisão de Agravos não Crônicos

Na Gerência de Vigilância Ambiental

Divisão de Educação em Saúde

Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos

Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais não Biológicos

 Gerência de Vigilância Sanitária

Supervisão do Setor de Alimentos

Supervisão do setor de Medicamentos e Produtos de Saúde

Supervisão de Educação Sanitária

Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura

Supervisão de Serviços de Saúde e de Interesse da Saúde

2.2.4. Gerência da Vigilância em Saúde do Trabalhador

 

Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação

Gerência de Controle e Avaliação

Supervisão de Normalização e Contratualização

Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais

Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação

Gerência de Regulação

Supervisão de Regulação de Consultas e Exames

Supervisão de Regulação de Internações, Urgências e Emergências

 

Subsecretaria de Gestão Administrativa

 

Gerência do Fundo Municipal de Saúde

Gerência de Tecnologia da Informação

 Departamento Setorial de Administração e Recursos Humanos

Divisão de Apoio Administrativo

Divisão de Recursos Humanos

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas

Divisão de Compras e Contratos

Divisão Serviços Gerais

Divisão do Almoxarifado Central da Saúde

Supervisão do Almoxarifado de Material Médico e Hospitalar

Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico

Supervisão do Almoxarifado de Farmácia

Divisão de Transportes

 

Art. 2º Fica criado e incluído na estrutura do Conselho Municipal de Saúde uma Secretaria Executiva.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, com denominações, referências, vencimentos e quantitativos constantes do Anexo I, desta Lei.

 

§ 1º. Os cargos de provimento em comissão relacionados com as unidades administrativas alteradas pelo parágrafo anterior terão suas denominações adaptadas às unidades respectivas.

 

§ 2º. Para a direção das Superintendências ficam criados os cargos em Comissão Saúde, referência CCS-01, com o quantitativo e vencimento fixados no Anexo I.

 

Art. 4º Ficam alteradas, na forma do Anexo II, as denominações dos cargos de provimento em comissão constantes da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Ficam extintos, no âmbito da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo III.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispor, mediante decreto, sobre:

 

a organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

mudança na denominação de cargos.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, quando necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de janeiro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra

 

ANEXO I

Cargos de Provimento em Comissão Criados (art. 2º)

 

Denominação

Referência

Quantitativo

Vencimento

Subsecretário de Gestão Administrativa

CC-02

01

R$ 1.375,91

Superintendente de Atenção à Saúde

CCS-01

01

R$ 1.250,00

Superintendente de Vigilância em Saúde

CCS-01

01

R$ 1.250,00

Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação

CCS-01

01

R$ 1.250,00

Gerente Geral da Maternidade de Carapina

CC-03

01

R$ 1.193,77

Assessor Técnico

CC-03

03

R$ 1.193,77

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde

CC-03

01

R$ 1.193,77

Gerente de Atenção Primária

CC-03

01

R$ 1.193,77

Gerente de Urgências e Emergências

CC-03

01

R$ 1.193,77

Gerente de Tecnologia da Informação

CC-03

01

R$ 1.193,77

Gerente de Controle e  Avaliação

CC-03

01

R$ 1.193,77

Gerente de Regulação

CC-03

01

R$ 1.193,77

Gerente de Auditoria SUS

CC-03

01

R$ 1.193,77

Gerente Administrativo da Maternidade de Carapina

CC-03

01

R$ 1.193,77

Coordenador de Enfermagem da Maternidade de Carapina

CC-03

01

R$ 1.193,77

Supervisor de Serviços de Promoção à Saúde

CC-03

01

R$ 1.193,77

Gerente do Laboratório Central

CC-04

01

R$ 1.011,63

Gerente de Centro de Atenção Psicossocial

CC-04

01

R$ 1.011,63

Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento

CC-04

01

R$ 1.011,63

Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas

CC-04

01

R$ 1.011,63

Chefe de Divisão de Educação em Saúde

CC-04

01

R$ 1.011,63

Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas

CC-04

01

R$ 1.011,63

Chefe do Almoxarifado Central da Saúde

CC-04

01

R$ 1.011,63

Chefe da Divisão  de Transportes

CC-04

01

R$ 1.011,63

Supervisor de Agravos Crônicos

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Agravos não Crônicos

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor do Almoxarifado de Material Odontológico

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Acolhimento e Classificação de Risco

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Regulação e Notificação de Agravos Transmissíveis

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor Operacional

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Tecnologia da Informação e Faturamento

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Recursos Humanos e Patrimônio

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Normalização e Contratualização

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Sistemas e Informações Gerenciais

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Planejamento, Controle e Avaliação

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Regulação de Consultas e Exames

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Regulação de Internações, Urgências e Emergências

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor do Setor de Alimentos

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor do Setor de Medicamentos e Produtos de Saúde

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Educação Sanitária

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor do Setor de Engenharia e Arquitetura

CC-05

01

R$ 890,27

Supervisor de Serviços de Saúde e de interesse da Saúde

CC-05

01

R$ 890,27

Total

-

45

-

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ALTERADAS (Art. 3º)

 

Denominação Antiga

Denominação Nova

Secretário Adjunto

Subsecretário de Gestão em Saúde

Diretor do Departamento Setorial de Administração

Diretor do Departamento Setorial de Administração e Recursos Humanos

Supervisor da Farmácia

Supervisor do Almoxarifado de Material Medico e Hospitalar

Supervisor da Farmácia

Supervisor do Almoxarifado da Farmácia

Chefe da Divisão Setorial de Materiais

Chefe da Divisão Setorial de Compras e Contratos

Coordenador da Vigilância Sanitária

Gerente da Vigilância Sanitária

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

Gerente da Vigilância Epidemiológica

Coordenador do Centro de Controle de Zoonose

Gerente da Vigilância Ambiental

Chefe da Divisão de Controle de Endemias

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos

Chefe da Divisão de Veterinária

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais não Biológicos

Coordenador de Saúde do Trabalho

Gerente da Vigilância em Saúde do Trabalhador

Chefe da Unidade Regional de Saúde

Gerente de Unidade Regional de Saúde

Chefe da Unidade Básica de Saúde

Gerente da Unidade de Atenção Primária à Saúde

Chefe da Unidade de Referencia Ambulatorial

Gerente do Centro de Referência Ambulatorial

Diretor da Coordenadoria do Serviço de Odontologia

Gerente de Serviços Odontológicos

Coordenador Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina

Gerente Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento 24h de Carapina

Coordenador Clínico da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina

Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento 24h de Carapina

Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina

Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento  24h de Carapina

Coordenador Clínico da Unidade da Maternidade

Gerente Técnico da Maternidade de Carapina

Coordenador de Neonatologia

Coordenador de Neonatologia da Maternidade de Carapina

Coordenador Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Gerente Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Coordenador Clínico da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Coordenador de Farmácia

Gerente de Assistência Farmacêutica

Diretor da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina

Gerente Geral da UPA 24h Carapina

Diretor da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

Gerente do Fundo Municipal de Saúde

 

ANEXO III

Cargos de Provimento em Comissão Extintos

(art. 4º)

 

Denominação

Padrão

Quantitativo

Coordenador Regional de Saúde

CC-03

06

Chefe da Divisão Setorial para Atividades em Escola

CC-04

01

Chefe da Divisão de serviços de Assistência Laboratorial

CC-04

01

Diretor do Departamento de Assistência Ambulatorial

CC-03

01

Coordenador do Laboratório Central

CC-03

01

Diretor do Departamento de Ações em Saúde

CC-03

01

Assessor de Avaliação e Controle

CC-03

01

Total

-

12