LEI Nº 3680, DE 04 DE JANEIRO DE 2011
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde - SESA passa a ser formada pelas seguintes unidades
administrativas:
1. Gabinete
do Secretário
Chefe de
Gabinete
Assessoria
Técnica
Auditoria SUS
Subsecretaria
de Gestão em Saúde
Superintendência
de Atenção à Saúde
Gerência de
Atenção Primária
Gerência da
Unidade de Atenção Primária à Saúde
Gerência de
Unidade Regional de Saúde
Supervisão de
Serviços de Promoção à Saúde
Gerência de
Urgências e Emergências
Gerência
Geral da UPA 24hh de Carapina
Gerência
Administrativa da UPA 24h de Carapina
Supervisão
Operacional
Supervisão de
Tecnologia da Informação e Faturamento
Supervisão de
Recursos Humanos e Patrimônio
Gerência
Técnica da UPA 24h de Carapina
Coordenação
de Enfermagem
Supervisão de
Acolhimento e Classificação de Risco
Supervisão de
Regulação e Notificação de Agravos Transmissíveis
Gerência Geral
da Unidade de Pronto Atendimento da Serra
Gerência
Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento da Serra
Gerência
Técnica da Unidade de Pronto Atendimento da Serra
Coordenação
de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento da Serra
Gerente Geral
da Maternidade de Carapina
Gerência
Administrativa da Maternidade de Carapina
Gerência
Técnica da Maternidade de Carapina
Coordenação
de Enfermagem da Maternidade de Carapina
Coordenação
da Neonatologia da Maternidade de Carapina
Gerência do
Centro de Atenção Psicossocial
Gerência do
Centro de Testagem e Aconselhamento
2.1.6.
Gerência do Centro de Referência Ambulatorial
2.1.7.
Gerência do Laboratório Central
2.1.8.
Gerência dos Serviços Odontológicos
2.1.8.1.
Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas
2.1.9.
Gerência da Assistência Farmacêutica
Superintendência
de Vigilância em Saúde
Gerência de Vigilância Epidemiológica
Supervisão de
Agravos Crônicos
Supervisão de
Agravos não Crônicos
Na Gerência
de Vigilância Ambiental
Divisão de
Educação em Saúde
Divisão de
Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos
Divisão de
Vigilância dos Fatores Ambientais não Biológicos
Gerência de Vigilância Sanitária
Supervisão do
Setor de Alimentos
Supervisão do
setor de Medicamentos e Produtos de Saúde
Supervisão de
Educação Sanitária
Supervisão do
Setor de Engenharia e Arquitetura
Supervisão de
Serviços de Saúde e de Interesse da Saúde
2.2.4.
Gerência da Vigilância em Saúde do Trabalhador
Superintendência
de Regulação, Controle e Avaliação
Gerência de Controle
e Avaliação
Supervisão de
Normalização e Contratualização
Supervisão de
Sistemas e Informações Gerenciais
Supervisão de
Planejamento, Controle e Avaliação
Gerência de
Regulação
Supervisão de
Regulação de Consultas e Exames
Supervisão de
Regulação de Internações, Urgências e Emergências
Subsecretaria
de Gestão Administrativa
Gerência do
Fundo Municipal de Saúde
Gerência de
Tecnologia da Informação
Departamento Setorial de Administração e
Recursos Humanos
Divisão de
Apoio Administrativo
Divisão de
Recursos Humanos
Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de
Compras e Contratos
Divisão
Serviços Gerais
Divisão do
Almoxarifado Central da Saúde
Supervisão do
Almoxarifado de Material Médico e Hospitalar
Supervisão do
Almoxarifado de Material Odontológico
Supervisão do
Almoxarifado de Farmácia
Divisão de
Transportes
Art. 2º Fica criado e incluído na estrutura do Conselho Municipal de Saúde uma
Secretaria Executiva.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, integrantes da
estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, com denominações,
referências, vencimentos e quantitativos constantes do Anexo I, desta Lei.
§ 1º. Os cargos de provimento em comissão relacionados com as unidades
administrativas alteradas pelo parágrafo anterior terão suas denominações
adaptadas às unidades respectivas.
§ 2º. Para a direção das Superintendências ficam criados os cargos
Art. 4º Ficam alteradas, na forma do Anexo II, as denominações dos cargos de
provimento em comissão constantes da estrutura de cargos da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 5º Ficam extintos, no âmbito da estrutura de cargos da Secretaria Municipal
de Saúde, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo III.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispor, mediante
decreto, sobre:
a organização
e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de
despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, extinção de funções ou
cargos públicos, quando vagos;
mudança na
denominação de cargos.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, quando
necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 4 de janeiro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra
ANEXO I
Cargos de Provimento
Denominação |
Referência |
Quantitativo |
Vencimento |
Subsecretário de Gestão Administrativa |
CC-02 |
01 |
R$ 1.375,91 |
Superintendente de Atenção à Saúde |
CCS-01 |
01 |
R$ 1.250,00 |
Superintendente de Vigilância em Saúde |
CCS-01 |
01 |
R$ 1.250,00 |
Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação |
CCS-01 |
01 |
R$ 1.250,00 |
Gerente Geral da Maternidade de Carapina |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Assessor Técnico |
CC-03 |
03 |
R$ 1.193,77 |
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Gerente de Atenção Primária |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Gerente de Urgências e Emergências |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Gerente de Controle e Avaliação
|
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Gerente de Regulação |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Gerente de Auditoria SUS |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Gerente Administrativo da Maternidade de Carapina |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Coordenador de Enfermagem da Maternidade de Carapina |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Supervisor de Serviços de Promoção à Saúde |
CC-03 |
01 |
R$ 1.193,77 |
Gerente do Laboratório Central |
CC-04 |
01 |
R$ 1.011,63 |
Gerente de Centro de Atenção Psicossocial |
CC-04 |
01 |
R$ 1.011,63 |
Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento |
CC-04 |
01 |
R$ 1.011,63 |
Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas |
CC-04 |
01 |
R$ 1.011,63 |
Chefe
de Divisão de Educação em Saúde |
CC-04 |
01 |
R$ 1.011,63 |
Chefe
de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas |
CC-04 |
01 |
R$ 1.011,63 |
Chefe do Almoxarifado Central da Saúde |
CC-04 |
01 |
R$ 1.011,63 |
Chefe da Divisão de Transportes |
CC-04 |
01 |
R$ 1.011,63 |
Supervisor de Agravos Crônicos |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Agravos não Crônicos |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor do Almoxarifado de Material
Odontológico |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Acolhimento e Classificação
de Risco |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Regulação e Notificação de
Agravos Transmissíveis |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor Operacional |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Tecnologia da Informação e
Faturamento |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Recursos Humanos e Patrimônio |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Normalização e Contratualização |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Sistemas e Informações
Gerenciais |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Planejamento, Controle e
Avaliação |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Regulação de Consultas e
Exames |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Regulação de Internações,
Urgências e Emergências |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor do Setor de Alimentos |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor do Setor de Medicamentos e
Produtos de Saúde |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Educação Sanitária |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor do Setor de Engenharia e
Arquitetura |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Supervisor de Serviços de Saúde e de
interesse da Saúde |
CC-05 |
01 |
R$ 890,27 |
Total |
- |
45 |
- |
ANEXO
II
CARGOS
DE PROVIMENTO
Denominação Antiga |
Denominação Nova |
Secretário Adjunto |
Subsecretário de Gestão em Saúde |
Diretor do Departamento Setorial de Administração |
Diretor do Departamento Setorial de Administração e Recursos Humanos |
Supervisor da Farmácia |
Supervisor do Almoxarifado de Material Medico e Hospitalar |
Supervisor da Farmácia |
Supervisor do Almoxarifado da Farmácia |
Chefe da Divisão Setorial de Materiais |
Chefe da Divisão Setorial de Compras e Contratos |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
Gerente da Vigilância Sanitária |
Coordenador da Vigilância Epidemiológica |
Gerente da Vigilância Epidemiológica |
Coordenador do Centro de Controle de Zoonose |
Gerente da Vigilância Ambiental |
Chefe da Divisão de Controle de Endemias |
Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos |
Chefe da Divisão de Veterinária |
Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais não Biológicos |
Coordenador de Saúde do Trabalho |
Gerente da Vigilância em Saúde do Trabalhador |
Chefe da Unidade Regional de Saúde |
Gerente de Unidade Regional de Saúde |
Chefe da Unidade Básica de Saúde |
Gerente da Unidade de Atenção Primária à Saúde |
Chefe da Unidade de Referencia Ambulatorial |
Gerente do Centro de Referência Ambulatorial |
Diretor da Coordenadoria do Serviço de Odontologia |
Gerente de Serviços Odontológicos |
Coordenador Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento de
Carapina |
Gerente Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento 24h de
Carapina |
Coordenador Clínico da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina |
Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento 24h de Carapina |
Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina |
Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento 24h de Carapina |
Coordenador Clínico da Unidade da Maternidade |
Gerente Técnico da Maternidade de Carapina |
Coordenador de Neonatologia |
Coordenador de Neonatologia da Maternidade de Carapina |
Coordenador Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento da Serra |
Gerente Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento da Serra |
Coordenador Clínico da Unidade de Pronto Atendimento da Serra |
Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento da Serra |
Coordenador de Farmácia |
Gerente de Assistência Farmacêutica |
Diretor da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina |
Gerente Geral da UPA 24h Carapina |
Diretor da Unidade de Pronto Atendimento da Serra |
Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento da Serra |
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde |
Gerente do Fundo Municipal de Saúde |
ANEXO
III
Cargos
de Provimento em Comissão Extintos
(art. 4º)
Denominação |
Padrão |
Quantitativo |
Coordenador Regional de Saúde |
CC-03 |
06 |
Chefe da Divisão Setorial para Atividades
em Escola |
CC-04 |
01 |
Chefe da Divisão de serviços de Assistência
Laboratorial |
CC-04 |
01 |
Diretor do Departamento de Assistência
Ambulatorial |
CC-03 |
01 |
Coordenador do Laboratório Central |
CC-03 |
01 |
Diretor do Departamento de Ações em Saúde |
CC-03 |
01 |
Assessor de Avaliação e Controle |
CC-03 |
01 |
Total |
- |
12 |