revogada pela lei nº 5.879/2023

 

LEI Nº 3.681, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município da Serra 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Agente Comunitário de Saúde e 131 (cento e trinta e um) cargos de Agente de Combate às Endemias.

 

Art. 2º Os Agentes de Combate às Endemias, a que se refere o artigo 1° desta Lei, deverão desempenhar atividades voltadas exclusivamente para o combate aos vetores, sendo vedada a ocupação desses Agentes em atividades meramente administrativas.

 

Parágrafo único. São funções gerais atribuídas aos Agentes de Combate às Endemias, dentre outras:

 

I - Visita domiciliar;

 

II - Monitoramento de pontos estratégicos;

 

III - Bloqueio de casos de dengue;

 

IV - Educação em saúde e mobilização social.

 

Art. 3º Aplicam-se aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias as demais disposições previstas na Lei n° 3.066/2007.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.