LEI Nº 3691, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3543, DE 16 DE ABRIL DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.543, de 16 de abril de 2010, passa a vigora com a seguinte redação.

 

Art. 1º Fica denominado “UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO FRANCISCA MARIA PIMENTEL o Pronto Atendimento Adulto-Infantil de carapina, localizado na Avenida Norte-Sul, sem número, Carapina, no Município da Serra/ES”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de janeiro de 2011.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.