LEI Nº 3691, DE 20 DE JANEIRO DE 2011
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3543, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art.
1º da Lei nº 3.543, de 16 de abril de 2010, passa a vigora com a seguinte
redação.
“Art. 1º Fica denominado “UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO FRANCISCA MARIA PIMENTEL”
o Pronto Atendimento Adulto-Infantil de carapina, localizado na Avenida
Norte-Sul, sem número, Carapina, no Município da Serra/ES”.
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20
de janeiro de 2011.
ANTONIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.