DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE SÍMBOLO
OU FRASE DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, NOS EVENTOS
REALIZADOS NO MUNICÍPIO DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam as empresas privadas promotoras de eventos obrigadas
a incluir símbolo ou frase de acessibilidade aos portadores de deficiência
física em todos os meios de divulgação de eventos realizados no Município da
Serra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Fica estipulada multa de 1000 (hum mil) UFIR aos transgressos
desta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
prazo de 60 (sessenta dias), a contar a sua data de publicação, estabelecendo
as diretrizes e regras necessárias à sua execução e observância.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de janeiro de 2011.
Antonio Sérgio Alves Vidigal
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.