LEI Nº 3692, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE SÍMBOLO OU FRASE DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam as empresas privadas promotoras de eventos obrigadas a incluir símbolo ou frase de acessibilidade aos portadores de deficiência física em todos os meios de divulgação de eventos realizados no Município da Serra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Fica estipulada multa de 1000 (hum mil) UFIR aos transgressos desta Lei.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar a sua data de publicação, estabelecendo as diretrizes e regras necessárias à sua execução e observância.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de janeiro de 2011.

 

Antonio Sérgio Alves Vidigal

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.