LEI Nº 3695, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 3.639, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° A função de “Gestor em Saúde Pública”, constante do grupo de funções do cargo de Técnico de Nível Superior, na Tabela A, do Anexo I, da Lei Municipal nº 3.639/2010, passa a denominar-se “Gestor Público em Saúde”.

 

Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 3.639/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO III

DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI

 

I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

a) Gestor Público em Saúde

 

Escolaridade: Nível Superior Completo.

 

Atribuições: Lidar com modelos de gestão inovadores, que primem pela qualidade nos serviços de atendimento à população; Elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, registrando alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; Fornecer relatórios técnicos e pareceres sobre planejamento e gerenciamento de serviços públicos de saúde; Formular, implantar e avaliar políticas públicas voltadas para a área de saúde da população – assistência, prevenção e promoção – considerando os aspectos: socioeconômico, ambiental, segurança, educação, trabalho e renda, agricultura, infraestrutura, ciência e tecnologia, participação social, regulação e afins; Formular, implantar e avaliar sistemas, processos e métodos de gestão, especialmente nas áreas de administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, gestão de pessoas e desenvolvimento organizacional; Formular e promover articulação de programas, projetos e parcerias estratégicas;

 

Pesquisar, desenvolver, monitorar e sistematizar atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação de programas e projetos no âmbito do SUS; Assessorar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública e as instâncias superiores de gestão na formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Executar atividades de alta complexidade de planejamento, gestão, coordenação e assessoramento técnico, bem como, administrativas e logísticas, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvadas as privativas de cargos e carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades; Participar ativamente da rotina da repartição pública aonde for lotado”.

 

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c) QUÍMICO

 

Escolaridade: Nível Superior Completo.

 

Atribuições: Efetuar investigações, estudos, ensaios, experiências e análises de caráter prático, relacionados com a composição, às propriedades e às possíveis transformações de substâncias; Estudar a composição, as propriedades, transformações e reações da matéria – solo, água, ar e poluentes, tintas corantes, borracha, petróleo, têxteis, minerais e metais; Realizar ensaios e experimentos para investigar as reações de transformação de materiais por meios químicos; Estudar a estrutura das substâncias, empregando princípios, métodos e técnicas reconhecidas, para determinar a composição, propriedades e interações das substâncias e suas reações diante de transformações de temperatura, luz, pressão e outros fatores físicos; Determinar métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuadas em todos os campos da química; Atuar em projetos de preservação ambiental; Analisar e avaliar riscos de atividades que podem acarretar danos ao meio ambiente, como poluição da água, solo, ar e afins; Participar ativamente da rotina da repartição pública onde for lotado.”

  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de janeiro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.