LEI Nº 3695, DE 06 DE JANEIRO
DE 2011
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 3.639, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° A função
de “Gestor em Saúde Pública”, constante do grupo de funções do cargo de Técnico
de Nível Superior, na Tabela A, do Anexo I, da Lei Municipal nº
3.639/2010, passa a denominar-se “Gestor Público em Saúde”.
Art.
2º O Anexo III da Lei Municipal nº 3.639/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
DO REQUISITO DE
ESCOLARIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI
I
– TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
a) Gestor
Público em Saúde
Escolaridade: Nível Superior
Completo.
Atribuições:
Lidar com modelos de gestão inovadores, que primem pela qualidade nos serviços
de atendimento à população; Elaborar projetos que contemplem estratégias
eficazes de administração, registrando alternativas e dimensionando riscos para
otimização de resultados; Fornecer relatórios técnicos e pareceres sobre
planejamento e gerenciamento de serviços públicos de saúde; Formular, implantar
e avaliar políticas públicas voltadas para a área de saúde da população –
assistência, prevenção e promoção – considerando os aspectos: socioeconômico,
ambiental, segurança, educação, trabalho e renda, agricultura, infraestrutura,
ciência e tecnologia, participação social, regulação e afins; Formular,
implantar e avaliar sistemas, processos e métodos de gestão, especialmente nas
áreas de administração de materiais e compras, informação e tecnologia da
informação, gestão de pessoas e desenvolvimento organizacional; Formular e
promover articulação de programas, projetos e parcerias estratégicas;
Pesquisar,
desenvolver, monitorar e sistematizar atividades de planejamento,
acompanhamento e avaliação de programas e projetos no âmbito do SUS; Assessorar
tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública e as instâncias
superiores de gestão na formulação de planos, programas e projetos relativos às
atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Executar atividades de alta
complexidade de planejamento, gestão, coordenação e assessoramento técnico, bem
como, administrativas e logísticas, relativas ao exercício das competências
constitucionais e legais a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvadas
as privativas de cargos e carreiras específicas, fazendo uso de todos os
equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades;
Participar ativamente da rotina da repartição pública aonde for lotado”.
........................................................
c) QUÍMICO
Escolaridade: Nível Superior Completo.
Atribuições:
Efetuar investigações, estudos, ensaios, experiências e análises de caráter
prático, relacionados com a composição, às propriedades e às possíveis
transformações de substâncias; Estudar a composição, as propriedades,
transformações e reações da matéria – solo, água, ar e poluentes, tintas
corantes, borracha, petróleo, têxteis, minerais e metais; Realizar ensaios e
experimentos para investigar as reações de transformação de materiais por meios
químicos; Estudar a estrutura das substâncias, empregando princípios, métodos e
técnicas reconhecidas, para determinar a composição, propriedades e interações
das substâncias e suas reações diante de transformações de temperatura, luz,
pressão e outros fatores físicos; Determinar métodos de análise, baseando-se em
estudos, ensaios e experiências efetuadas em todos os campos da química; Atuar
em projetos de preservação ambiental; Analisar e avaliar riscos de atividades
que podem acarretar danos ao meio ambiente, como poluição da água, solo, ar e afins;
Participar ativamente da rotina da repartição pública onde for lotado.”
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 6
de janeiro de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.