ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – SEPLAE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas
estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE, com vinculação à Subsecretaria de Tecnologia e Informação,
as seguintes unidades:
1.
Subsecretaria de Tecnologia e Informação
1.1.
Departamento de Geoprocessamento
1.1.1. Divisão de Cartografia e
Georreferenciamento
1.1.2. Divisão de Alimentação e
Manutenção de Banco de Dados Georreferenciados
1.2.
Departamento de Sistemas de Informação
1.2.1. Divisão de Tecnologia WEB
1.2.2. Divisão de Planejamento
Organizacional
1.2.3. Divisão de Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas
1.2.4. Divisão de Segurança da
Informação
1.3.
Departamento de infraestrutura de informática
1.3.1. Divisão de Suporte Técnico
1.3.2. Divisão de Rede de Dados
Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades das unidades administrativas criadas
pelo “caput” deste artigo serão definidas por decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º
Ficam criados na Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único.
Art. 3º
Fica criada a Comissão de Modernização Tecnológica – CMT, vinculada à
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.
§ 1º A
Comissão de Modernização Tecnológica – CMT tem como objetivo a elaboração do
Plano Diretor Municipal de Tecnologia da Informação, o acompanhamento das
diretrizes e metas que nele deverão ser traçadas e a sua revisão permanente.
§ 2º A
Comissão de Modernização Tecnológica – CMT será composta por 12 (doze) membros.
§ 3º
Cabe ao Subsecretário de Tecnologia e Informação a coordenação geral da
Comissão de Modernização Tecnológica.
§ 4º O
Secretário Municipal de Planejamento Estratégico indicará membros da Comissão
de Modernização Tecnológica para as funções de coordenador de área
§ 5º
Fica criada uma gratificação especial a ser atribuída, por Decreto do Prefeito
Municipal, aos membros designados para a Comissão de Modernização Tecnológica –
CMT, observando-se os seguintes valores:
Coordenador Geral – R$ 3.000,00
Membro – R$ 1.700,00
§ 6º
Perderá a gratificação especial de que trata o parágrafo anterior o servidor
que for excluído da Comissão de Modernização Tecnológica – CMT.
Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos em provimento de
comissão:
I – 01 (um) cargo de Diretor de Tecnologia
da Informação – CC3
II – 01 (um) cargo de Assessor para Tecnologia WEB – CC4
III – 01 (um) cargo de Assessor para
Suporte Técnico e Operação – CC4
IV – 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de
Informática – CC4
Art. 5º Fica extinta a Comissão para o Aperfeiçoamento e Implementação
do Plano Diretor de Informática do Município da Serra – PDI / SEPLAE.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art.
7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
8º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de janeiro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
Cargos de Provimento em
Comissão Criados
Cargos |
Referencia |
Quantitativo |
Subsecretaria de Tecnologia e Informação |
CC-02 |
1 |
Diretor de Departamento de Geoprocessamento |
CC-03 |
1 |
Chefe de Divisão de Cartografia e Georreferenciamento |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados
Georreferenciados |
CC-04 |
1 |
Diretor de Departamento de Sistemas de Informação |
CC-03 |
1 |
Chefe de Divisão de Tecnologia WEB |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Planejamento Organizacional |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Segurança da Informação |
CC-04 |
1 |
Diretor de Departamento de infraestrutura de informática |
CC-03 |
1 |
Chefe de Divisão de Suporte Técnico |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Rede de Dados |
CC-04 |
1 |