ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2011.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da
Serra para o exercício financeiro de 2010, estima à receita e fixa a despesa em
R$ 979.073.753,00 (novecentos e setenta e nove milhões, setenta e três mil e
setecentos e cinqüenta e três reais.) Excluindo o valor de R$ 33.203.953,00
(trinta e três milhões, duzentos e três mil e novecentos e cinqüenta e três
reais), que são as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art.
50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 945.869.800,00 (novecentos e quarenta e cinco milhões
oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais).
|
Em R$ |
1- RECEITAS CORRENTES
1.1
– Receita Tributária 1.2
– Receita de Contribuições 1.3
– Receita Patrimonial 1.4
- Receita de Serviços 1.5
– Transferências Correntes 1.6
– Outras Receitas Correntes 2- RECEITAS DE CAPITAL 2.1 – Operações de Crédito
2.2 – Alienação de Bens
2.3 – Transferências de Capital 2.4 – Outras Receitas de Capital TOTAL GERAL |
755.943.800,00 157.935.600,00 42.970.800,00 26.040.000,00 15.000.000,00 490.755.400,00 23.242.000,00 189.926.000,00 21.700.000,00 47.505.000,00 120.221.000,00 500.000,00 945.869.800,00 |
Art.
3º O Orçamento
Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de
Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei
Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 599.082.247,00 (quinhentos e
noventa e nove milhões oitenta e dois mil e duzentos e quarenta e sete reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$
346.787.553,00 (trezentos e quarenta e seis milhões setecentos e oitenta e sete
mil e quinhentos e cinqüenta e três reais).
Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos,
segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa,
integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as
receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da
Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes
desdobramentos:
Em R$ |
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DESPESA POR
FUNÇÕES |
945.869.800,00 |
Legislativa |
26.613.120,00 |
Essencial a
Justiça |
260.000,00 |
Administração |
103.099.627,00 |
Segurança
Pública |
5.050.000,00 |
Assistência
Social |
44.333.000,00 |
Previdência
Social |
96.897.553,00 |
Saúde |
162.273.200,00 |
Educação |
244.370.000,00 |
Cultura |
4.565.000,00 |
Direitos da
Cidadania |
2.947.000,00 |
Urbanismo |
171.849.000,00 |
Habitação |
3.700.000,00 |
Saneamento |
100.000,00 |
Gestão Ambiental |
13.450.000,00 |
Ciência e
Tecnologia |
17.212.000,00 |
Agricultura |
910.000,00 |
Comércio e
Serviços |
1.013.500,00 |
Desporto e Lazer |
2.943.000,00 |
Encargos
Especiais |
43.283.800,00 |
Reserva de
Contingência |
1.000.000,00 |
|
|
DESPESA POR
PODER /ÓRGÃO PODER
LEGISLATIVO |
Em R$ 945.869.800,00 |
Câmara Municipal |
26.613.120,00 |
PREVIDÊNCIA |
|
Instituto Previdência. Servidores
Município da Serra |
96.897.553,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
11.100.000,00 |
Coordenadoria de Governo |
94.693.000,00 |
Procuradoria Geral |
5.940.000,00 |
Auditoria Geral |
940.000,00 |
Secretaria de Administração e
Recursos Humanos |
24.781.127,00 |
Secretaria de Planejamento
Estratégico |
17.820.000,00 |
Secretaria de Finanças |
19.550.000,00 |
Secretaria de Obras |
22.820.000,00 |
Secretaria de Serviços |
52.870.000,00 |
Secretaria de Turismo. Cultura,
Esporte e Lazer |
11.403.000,00 |
Secretaria de Educação |
244.370.000,00 |
Secretaria de Saúde |
162.273.200,00 |
Secretaria de Promoção Social |
34.840.000,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
17.830.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento.
Econômico |
2.490.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento
Urbano |
13.990.000,00 |
Secretaria de Direitos Humanos e
Cidadania |
6.407.000,00 |
Secretaria de Habitação |
5.100.000,00 |
Secretaria de Defesa Social |
18.175.000,00 |
Secretaria Especial de Agricultura,
Agrot., Aquicul e Pesca |
920.000,00 |
Secretaria de Trabalho, Emprego e
Renda |
8.623.000,00 |
Secretaria Extraordinária de Políticas Publica da Mulher |
1.140.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
43.283.800,00 |
Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo,
poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 3.600/2010 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o
exercício de 2011, estima a receita em R$ 899.922.000,00 (oitocentos e noventa
e nove milhões novecentos e vinte e dois mil reais) e fixa a despesas em R$
855.233.080,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco milhões duzentos e trinta e três
mil e oitenta reais), sendo que desse valor, R$ 32.873.953,00 (trinta e dois
milhões oitocentos e setenta e três mil e novecentos e cinqüenta e três reais)
correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.
Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício
de 2011, fixa a despesa em R$ 26.883.120,00 (vinte e seis milhões oitocentos e
oitenta e três mil e cento e vinte reais), sendo que desse valor, R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais) correspondem às despesas de Contribuição
Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de
transferência financeira.
Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos
Serviços do Município de Serra para o exercício de 2011 estima a receita
própria em R$ 46.007.800,00 (quarenta e seis milhões sete mil e oitocentos
reais), A receita de Contribuição Intra-Orçamentária, referente à contribuição
patronal dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal da Serra e da
Câmara Municipal da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, soma R$
33.143.953,00 (trinta e três milhões cento e quarenta e três mil e novecentos e
cinqüenta e três reais). As Transferências Financeiras, para despesa com
Aposentadorias e Pensões nos termos da Lei Municipal nº 2.818 de 29 de julho de
2005, sendo da Prefeitura Municipal da Serra R$ 17.555.800,00 (dezessete
milhões quinhentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais) e da Câmara
Municipal da Serra R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), que somam R$
17.805.800,00 (dezessete milhões oitocentos e cinco mil e oitocentos reais).
Sendo assim estima a receita e fixa a despesa em R$ 96.957.553,00 (noventa e
seis milhões novecentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos e cinqüenta e três
reais), sendo que desse valor, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) correspondem
às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária do próprio Instituto de
Previdência da Serra.
Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da
Constituição Federal.
Art. 9º O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados
a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, nos termos do
que dispõe o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total da despesa fixada no Artigo 1º desta Lei, criando, se
necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade
orçamentária.
Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório de
subvenção social, auxílios e Contribuições).
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização
das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2011, onde
fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar o percentual
de 0,5 (meio por cento) do orçamento do Município a COOPSERMUS – Cooperativa
Habitacional dos Servidores do Município da Serra.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2011.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 10 de janeiro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.