LEI Nº 3700, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício financeiro de 2010, estima à receita e fixa a despesa em R$ 979.073.753,00 (novecentos e setenta e nove milhões, setenta e três mil e setecentos e cinqüenta e três reais.) Excluindo o valor de R$ 33.203.953,00 (trinta e três milhões, duzentos e três mil e novecentos e cinqüenta e três reais), que são as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 945.869.800,00 (novecentos e quarenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

                    

 

 

Em R$

1- RECEITAS CORRENTES                             

 

1.1 – Receita Tributária                                

1.2 – Receita de Contribuições                

1.3 – Receita Patrimonial                                 

1.4 - Receita de Serviços                      

1.5 – Transferências Correntes                        

1.6 – Outras Receitas Correntes             

 

2- RECEITAS DE CAPITAL                                     

 

2.1 – Operações de Crédito                             

2.2 – Alienação de Bens                                 

2.3 – Transferências de Capital                       

2.4 – Outras Receitas de Capital                      

 

TOTAL GERAL                                       

 

755.943.800,00

 

157.935.600,00

42.970.800,00

26.040.000,00

15.000.000,00

490.755.400,00

23.242.000,00

 

189.926.000,00

 

21.700.000,00

47.505.000,00

120.221.000,00

500.000,00

 

945.869.800,00

 

 

Art. 3º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 599.082.247,00 (quinhentos e noventa e nove milhões oitenta e dois mil e duzentos e quarenta e sete reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 346.787.553,00 (trezentos e quarenta e seis milhões setecentos e oitenta e sete mil e quinhentos e cinqüenta e três reais).

 

Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:

 

                                                               (Vide Lei n° 3828/2011)                

Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES

945.869.800,00

Legislativa

26.613.120,00

Essencial a Justiça

260.000,00

Administração

103.099.627,00

Segurança Pública

5.050.000,00

Assistência Social

44.333.000,00

Previdência Social

96.897.553,00

Saúde

162.273.200,00

Educação

244.370.000,00

Cultura

4.565.000,00

Direitos da Cidadania

2.947.000,00

Urbanismo

171.849.000,00

Habitação

3.700.000,00

Saneamento

100.000,00

Gestão Ambiental

13.450.000,00

Ciência e Tecnologia

17.212.000,00

Agricultura

910.000,00

Comércio e Serviços

1.013.500,00

Desporto e Lazer

2.943.000,00

Encargos Especiais

43.283.800,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

 

 

 

DESPESA POR PODER /ÓRGÃO

PODER LEGISLATIVO

Em R$

945.869.800,00

Câmara Municipal

26.613.120,00

PREVIDÊNCIA

 

Instituto Previdência. Servidores Município da Serra

96.897.553,00

PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

11.100.000,00

Coordenadoria de Governo

94.693.000,00

Procuradoria Geral

5.940.000,00

Auditoria Geral

940.000,00

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

24.781.127,00

Secretaria de Planejamento Estratégico

17.820.000,00

Secretaria de Finanças

19.550.000,00

Secretaria de Obras

22.820.000,00

Secretaria de Serviços

52.870.000,00

Secretaria de Turismo. Cultura, Esporte e Lazer

11.403.000,00

Secretaria de Educação

244.370.000,00

Secretaria de Saúde

162.273.200,00

Secretaria de Promoção Social

34.840.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

17.830.000,00

Secretaria de Desenvolvimento. Econômico

2.490.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

13.990.000,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

6.407.000,00

Secretaria de Habitação

5.100.000,00

Secretaria de Defesa Social

18.175.000,00

Secretaria Especial de Agricultura, Agrot., Aquicul e Pesca

920.000,00

Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda

8.623.000,00

Secretaria Extraordinária de Políticas Publica da Mulher

1.140.000,00

Encargos Gerais do Município

43.283.800,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 3.600/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2011, estima a receita em R$ 899.922.000,00 (oitocentos e noventa e nove milhões novecentos e vinte e dois mil reais) e fixa a despesas em R$ 855.233.080,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco milhões duzentos e trinta e três mil e oitenta reais), sendo que desse valor, R$ 32.873.953,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e três mil e novecentos e cinqüenta e três reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2011, fixa a despesa em R$ 26.883.120,00 (vinte e seis milhões oitocentos e oitenta e três mil e cento e vinte reais), sendo que desse valor, R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.

 

Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2011 estima a receita própria em R$ 46.007.800,00 (quarenta e seis milhões sete mil e oitocentos reais), A receita de Contribuição Intra-Orçamentária, referente à contribuição patronal dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal da Serra e da Câmara Municipal da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, soma R$ 33.143.953,00 (trinta e três milhões cento e quarenta e três mil e novecentos e cinqüenta e três reais). As Transferências Financeiras, para despesa com Aposentadorias e Pensões nos termos da Lei Municipal nº 2.818 de 29 de julho de 2005, sendo da Prefeitura Municipal da Serra R$ 17.555.800,00 (dezessete milhões quinhentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais) e da Câmara Municipal da Serra R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), que somam R$ 17.805.800,00 (dezessete milhões oitocentos e cinco mil e oitocentos reais). Sendo assim estima a receita e fixa a despesa em R$ 96.957.553,00 (noventa e seis milhões novecentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos e cinqüenta e três reais), sendo que desse valor, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária do próprio Instituto de Previdência da Serra.

 

Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 9º O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no Artigo 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária.

 

Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório de subvenção social, auxílios e Contribuições).

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2011, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar o percentual de 0,5 (meio por cento) do orçamento do Município a COOPSERMUS – Cooperativa Habitacional dos Servidores do Município da Serra.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de janeiro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.