O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 52,00 (cinquenta e dois cruzeiros) para o pagamento do Padre José Bonifácio Barbosa, Paróquia de N. S. da Conceição da Serra, de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para as despesas com os festejos do Município, Dia do Serrano, cujo programa de festejos está em preparo.
Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.