LEI Nº 370, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 52,00 (cinquenta e dois cruzeiros) para o pagamento do Padre José Bonifácio Barbosa, Paróquia de N. S. da Conceição da Serra, de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para as despesas com os festejos do Município, Dia do Serrano, cujo programa de festejos está em preparo.

 

Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.