O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica elevado para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o valor mensal do “Auxílio Alimentação” dos Servidores Públicos do Município da Serra, de que trata o art. 1º da Lei nº 3.224, de 07 de abril de 2008, a ser pago, escalonadamente, da seguinte forma:
I - R$ 200,00 (duzentos reais) - a partir de 1º de Março de 2011;
II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de setembro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de março de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.