LEI Nº 3718, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

CRIA A SEMANA MUNICIPAL “DE CONSERVAÇÃO DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO NO MUNICÍPIO DA SERRA”, a ser celebrada na última semana do mês de outubro de cada ano.

 

Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta Lei é dedicada a todos os autores de livros didáticos e educadores do Município da Serra.

 

Art. 2º O poder público e as entidades que se preocupem com a matéria poderão a seu critério realizar atividades que estimulem a conservação do livro e do material didático, com destaque para sua real importância na educação e na construção da sítio histórico e cultural.

 

§ 1º A critério do poder público e da iniciativa privada, poderá haver premiações para aqueles que conservem adequadamente seus livros e materiais didáticos.

 

§ 2º As escolas públicas e ou privadas a critério didático pedagógico, poderão utilizar a conservação do livro e do material didático como forma de complemento na avaliação escolar, não podendo, entretanto prejudicar a avaliação do estudante como forma punitiva.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de maio de 2011.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.