LEI Nº 3718, DE 10 DE MAIO DE 2011
CRIA
A SEMANA MUNICIPAL “DE CONSERVAÇÃO DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO” NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a “SEMANA MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO NO MUNICÍPIO DA SERRA”, a ser
celebrada na última semana do mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta Lei é
dedicada a todos os autores de livros didáticos e educadores do Município da
Serra.
Art. 2º O poder público e as entidades que se
preocupem com a matéria poderão a seu critério realizar atividades que
estimulem a conservação do livro e do material didático, com destaque para sua
real importância na educação e na construção da sítio
histórico e cultural.
§ 1º A critério do poder público e da
iniciativa privada, poderá haver premiações para aqueles que conservem
adequadamente seus livros e materiais didáticos.
§ 2º As escolas públicas e ou
privadas a critério didático pedagógico, poderão utilizar a conservação do
livro e do material didático como forma de complemento na avaliação escolar,
não podendo, entretanto prejudicar a avaliação do estudante como forma
punitiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 10 de maio de 2011.
ANTONIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.