REVOGADA PELA LEI N° 4032/2013

 

LEI Nº 3719, DE 09 DE MAIO DE 2011

 

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a “SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA” no Município da Serra, a ser celebrada na semana do dia nacional do motociclista.

 

Parágrafo Único. A semana comemorativa criada por esta Lei é dedicada a todos os motociclistas do Município da Serra.

 

Art. 2º O poder público e as entidades que congreguem motociclistas em conjunto ou não poderão a seu critério realizar atividades educativas e recreativas, bem como campanhas e palestras.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentara a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a provação desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de maio de 2011.

 

Antonio Sérgio Alves Vidigal

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.