REVOGADA PELA LEI N° 4032/2013
LEI
Nº 3719, DE 09 DE MAIO DE 2011
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a “SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA” no
Município da Serra, a ser celebrada na semana do dia nacional do motociclista.
Parágrafo Único. A semana
comemorativa criada por esta Lei é dedicada a todos os motociclistas do
Município da Serra.
Art. 2º O poder público e as
entidades que congreguem motociclistas em conjunto ou não poderão a seu
critério realizar atividades educativas e recreativas, bem como campanhas e
palestras.
Art. 3º O Executivo
Municipal regulamentara a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a
provação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 09 de maio de 2011.
Antonio Sérgio Alves Vidigal
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.