O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Prefeito e Vereador não são remunerados.
Art. 2º O Prefeito terá direito à representação mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 15 de julho de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.