LEI Nº 3720, DE 05 DE MAIO DE 2011

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE A FOME” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o “DIA MUNICIPAL DE COMBATE A FOME” a ser comemorado anualmente no dia 07 de maio.

 

Art. 2º As instituições que tenham seus objetivos voltados para o caput da presente lei, governamentais ou não, mantidas ou não pelo poder público, que tenham sede ou sucursal no Município da Serra, poderão a seu critério realizar atividades diversas de apoio e incentivo no combate à fome.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, aos 10 de maio de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.