LEI
Nº 3720, DE 05 DE MAIO DE 2011
INSTITUI
O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE A FOME” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do
Município o “DIA MUNICIPAL DE COMBATE A FOME” a ser comemorado anualmente no
dia 07 de maio.
Art. 2º As instituições que tenham seus objetivos
voltados para o caput da presente lei, governamentais ou não, mantidas ou não
pelo poder público, que tenham sede ou sucursal no Município da Serra, poderão
a seu critério realizar atividades diversas de apoio e incentivo no combate à
fome.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal,
aos 10 de maio de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.