LEI Nº 3726, DE 03 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DA SERRA - RECUPER LIXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação de Catadores de Material Reciclável da Serra - RECUPER LIXO, por meio de convênio, no valor de R$ 100.260,00 (cem mil e duzentos e sessenta reais), com vigência até 31 de dezembro de 2011, com o propósito de custear as atividades da associação e, via de conseqüência, promover geração de renda para seus associados que vivem em situação de risco social no Município da Serra.

 

Parágrafo Único. O convênio celebrado disporá acerca do cronograma de repasses, conforme plano de trabalho aprovado pela Municipalidade.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - SETER, nos termos do Decreto Municipal 2.709/10, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado disporá acerca da prestação de contas dos respectivos gastos à Municipalidade, por parte da entidade convenente.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 3 de maio de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.