AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A
REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos
vencimentos, salários e subsídio dos ocupantes de cargos e empregos públicos da
Administração Direta e Autárquica da Serra, extensiva aos proventos de
aposentadoria e pensões, no percentual de 6,31% , a ser concedido da seguinte forma:
I - 3,1% (três ponto um por cento),
a partir de 1º de maio do corrente ano, incidentes sobre os valores vigentes em
30 de abril de 2011.
II - 3,12% (três ponto doze por
cento), a partir de 1º de outubro do corrente ano, incidentes sobre os valores
vigentes em 30 de setembro de 2011.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, que serão suplementadas,
se necessário.
Art.
3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de maio de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.