LEI Nº 3728, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos, salários e subsídio dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Administração Direta e Autárquica da Serra, extensiva aos proventos de aposentadoria e pensões, no percentual de 6,31% , a ser concedido da seguinte forma:

 

I - 3,1% (três ponto um por cento), a partir de 1º de maio do corrente ano, incidentes sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2011.

 

II - 3,12% (três ponto doze por cento), a partir de 1º de outubro do corrente ano, incidentes sobre os valores vigentes em 30 de setembro de 2011.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de maio de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.