LEI Nº 373, DE 31 de janeiro de 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido às Instituições Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, à Associação dos Servidores dos Funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o Balneário Riviera Club, à Jacaraípe Praia Club e ao Camará Club, todos sediados nos Distritos Balneários deste Município, o Título de "Utilidade Pública Municipal" e fazendo jus aos benefícios da legislação municipal.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 31 de janeiro de 1973.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.