O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido às Instituições Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, à Associação dos Servidores dos Funcionários do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o Balneário Riviera Club, à Jacaraípe Praia Club e ao Camará Club, todos sediados nos Distritos Balneários deste Município, o Título de "Utilidade Pública Municipal" e fazendo jus aos benefícios da legislação municipal.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 31 de janeiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.