AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A
PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal da Serra, no percentual de 7% (sete por cento), a partir de 1º
de maio de 2011.
Art.
2º As despesas
decorrentes da revisão prevista no art. 1º desta Lei correrão por conta das
rubricas orçamentárias próprias.
Art.
3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário
Palácio
Municipal, em Serra, aos 25 de maio de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.