LEI Nº 3735, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal da Serra, no percentual de 7% (sete por cento), a partir de 1º de maio de 2011.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no art. 1º desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

 

  Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de maio de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.