LEI Nº 3740, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MALABARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação Lar Semente do Amor, por meio de convênio no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), com vigência até 31 de dezembro de 2011, com o propósito de subvencionar e custear as atividades da associação com relação à execução do Projeto Malabares para a Vida que visa atender a até 180 (cento e oitenta) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos em atividades complementares à escola por meio da arte circense.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de constas à Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto Municipal 2709/10, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal da serra, aos 20 de junho de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.