LEI Nº 3741, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ORDEM RELIGIOSA DAS ESCOLAS PIAS - PADRES ESCOLÁPIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação sem fins lucrativos Ordem Religiosa das Escolas Pias – Padres Escolápios, por meio de convênio, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o propósito de subvencionar e custear as atividades da associação com relação à execução de Projeto de Jornada Ampliada que visa atender a até 100 (cem) crianças e adolescentes em atividades complementares à escola.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto Municipal 2709/10, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de junho de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.