LEI Nº 3743, DE 20 DE JUNHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação “Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Serra - ES, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em parcelas mensais, na forma discriminada no Plano de Trabalho, com o propósito de subvencionar e custear as atividades da associação com relação à execução do Projeto “Vida de Campeão” na Estação Conhecimento da Serra, que visa atender a, no mínimo, 750 (setecentos e cinqüenta) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos em atividades esportivas bem como 300 (trezentos) adolescentes em projetos de preparação para qualificação profissional.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a
repassar subvenção social à Associação relacionada no artigo anterior, no valor
de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), em parcelas mensais, na
forma discriminada no Plano de Trabalho, com o propósito de subvencionar e
custear as atividades da associação com relação à execução do Projeto “Estação
Conhecimento - Serra - ES” que visa atender a, no mínimo, 750 (setecentos e
cinqüenta) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos em atividades
complementares à escola, em atividades que visam desenvolver conceitos pessoais
de sujeitos de direito e, também, contribuir para estimular as competências dos
adolescentes quanto ser humano, cidadão, profissional e empreendedor.
Art. 3º As subvenções referidas nos artigos
anteriores poderão ser repassadas mediante convênio ou por intermédio de Termo
de Parceria.
Art. 4º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a
prestação de contas à Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto Municipal 2709/10, contendo, entre outras, as
metas alcançadas na realização dos projetos ou, se for o caso, observar as
disposições da Lei Municipal nº 3.496, de 22 de
dezembro de 2009.
Art. 5º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social
mencionada nos artigo 1º e 2º desta Lei não fica responsável, nem mesmo
subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização
dos projetos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais
serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da dotação orçamentária própria, que serão suplementadas, se
necessárias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da serra, aos 20 de junho de
2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.