LEI Nº 3743, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE “NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ECONÔMICO DE SERRA - ES” PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “VIDA DE CAMPEÃO” NA ESTAÇÃO CONHECIMENTO - SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação “Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Serra - ES, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em parcelas mensais, na forma discriminada no Plano de Trabalho, com o propósito de subvencionar e custear as atividades da associação com relação à execução do Projeto “Vida de Campeão” na Estação Conhecimento da Serra, que visa atender a, no mínimo, 750 (setecentos e cinqüenta) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos em atividades esportivas bem como 300 (trezentos) adolescentes em projetos de preparação para qualificação profissional.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação relacionada no artigo anterior, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), em parcelas mensais, na forma discriminada no Plano de Trabalho, com o propósito de subvencionar e custear as atividades da associação com relação à execução do Projeto “Estação Conhecimento - Serra - ES” que visa atender a, no mínimo, 750 (setecentos e cinqüenta) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos em atividades complementares à escola, em atividades que visam desenvolver conceitos pessoais de sujeitos de direito e, também, contribuir para estimular as competências dos adolescentes quanto ser humano, cidadão, profissional e empreendedor.

 

Art. 3º As subvenções referidas nos artigos anteriores poderão ser repassadas mediante convênio ou por intermédio de Termo de Parceria.

 

Art. 4º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto Municipal 2709/10, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos ou, se for o caso, observar as disposições da Lei Municipal nº 3.496, de 22 de dezembro de 2009.

 

Art. 5º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada nos artigo 1º e 2º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

  

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, que serão suplementadas, se necessárias.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal da serra, aos 20 de junho de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.