AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á CÀRITAS
ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “A PAZ EM CARTAZ” EM
SISTEMA DE JORNADA AMPLIADA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a repasse
subvenção social à Cáritas Arquidiocesana de Vitória
por meio de convênio, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vigências
até 31 de dezembro de 2011, com o propósito de subvencionar e custear a até 150
(cento e cinqüenta) crianças e adolescentes por meio de jornada ampliada.
Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever
de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Promoção Social,
nos termos do Decreto Municipal nº 2709/10,
contendo entre outras as metas alcançadas na realização de projetos.
Art. 3° O Município da Serra, ao repassar a
subvenção social mencionada no artigo 1º desta lei não fica responsável, nem
mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na
realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer
natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por
esta lei correrão por conta da datação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de junho de 2011.
AntÔnio Sérgio Alves Vidigal
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.