LEI Nº 3745, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á CÀRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “A PAZ EM CARTAZ” EM SISTEMA DE JORNADA AMPLIADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a repasse subvenção social à Cáritas Arquidiocesana de Vitória por meio de convênio, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vigências até 31 de dezembro de 2011, com o propósito de subvencionar e custear a até 150 (cento e cinqüenta) crianças e adolescentes por meio de jornada ampliada.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto Municipal nº 2709/10, contendo entre outras as metas alcançadas na realização de projetos.

 

Art. 3° O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da datação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de junho de 2011.

 

AntÔnio Sérgio Alves Vidigal

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.