AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR OU CO-PATROCINAR EVENTO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO
DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
patrocínio ou co-patrocínio com WALLID ISMAIL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para
repasse de até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a título de apoio
financeiro na realização da Etapa do “Circuito Mundial Jungle
Fight Championship”, a
realizar-se entre os meses de junho e julho de 2011, no Município da Serra.
Parágrafo
Único. A entidade
responsável pela idealização e realização do evento deverá:
I - assegurar a exposição de placas,
banners e faixas com a logomarca da Prefeitura da Serra, nos moldes em que
aprovado pela Coordenadoria de Comunicação da PMS;
II - registrar documentalmente todas
as ações e eventos que deverão ser anexadas ao processo de prestação de contas;
III - fazer constar em todos os
uniformes e no material publicitário a identificação da logomarca da Prefeitura
Municipal da Serra, nos moldes em que aprovada pela Coordenadoria de Comunicação
da PMS.
Art.
2º A Secretaria
Municipal de Turismo-SETUR será responsável pela fiscalização da correta
aplicação dos recursos de patrocínio, autorizado nos termos do artigo anterior.
Parágrafo
Único. Ao
patrocínio ou co-patrocínio autorizado por esta Lei aplicam-se, no que couber,
as normas estatuídas no Decreto Municipal nº
2.709/2010.
Art.
3º O Município da
Serra, pelo apoio financeiro ao evento esportivo descrito no art. 1º desta Lei,
não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos
profissionais envolvidos na realização dos eventos, bem como por encargos
trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade
das entidades responsáveis pelo evento.
Art.
4º As despesas decorrentes
do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
do Poder Executivo.
Art.
5º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de junho de
2011.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.