LEI Nº 3746, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR OU CO-PATROCINAR EVENTO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar patrocínio ou co-patrocínio com WALLID ISMAIL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para repasse de até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a título de apoio financeiro na realização da Etapa do “Circuito Mundial Jungle Fight Championship”, a realizar-se entre os meses de junho e julho de 2011, no Município da Serra.

 

Parágrafo Único. A entidade responsável pela idealização e realização do evento deverá:

 

I - assegurar a exposição de placas, banners e faixas com a logomarca da Prefeitura da Serra, nos moldes em que aprovado pela Coordenadoria de Comunicação da PMS;

 

II - registrar documentalmente todas as ações e eventos que deverão ser anexadas ao processo de prestação de contas;

 

III - fazer constar em todos os uniformes e no material publicitário a identificação da logomarca da Prefeitura Municipal da Serra, nos moldes em que aprovada pela Coordenadoria de Comunicação da PMS.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo-SETUR será responsável pela fiscalização da correta aplicação dos recursos de patrocínio, autorizado nos termos do artigo anterior.

 

Parágrafo Único. Ao patrocínio ou co-patrocínio autorizado por esta Lei aplicam-se, no que couber, as normas estatuídas no Decreto Municipal nº 2.709/2010.

 

Art. 3º O Município da Serra, pelo apoio financeiro ao evento esportivo descrito no art. 1º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos eventos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das entidades responsáveis pelo evento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de junho de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.