LEI Nº 375, DE 31 DE JANEIRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desapropriadas por interesse público o lote nº 1 da quadra nº 1, Loteamento Espólio Maria Graça Leão Castello, no Balneário de Jacaraípe; e a área de terreno no Balneário de Manguinhos, do Espólio de Maria Nunes do Sacramento, sendo seus herdeiros, conforme folha de partilha, Ana Maria Pereira, Antonio Bermudes do Rosário, Orlando Pereira dos Anjos.

 

Art. 1º Ficam desapropriadas por interesse público, o lote nº 1, Loteamento Espólio Maria Graça Leão Castello, no Balneário de Jacaraípe, e a área de terreno no Balneário de Manguinhos, do Espólio de Maria Nunes do Sacramento, excluída a área de 12.600 m², inventariado em favor do herdeiro Lourival Ribeiro Pereira. (Redação dada pela Lei n° 388/1973)

 

Art. 2º A desapropriação do lote nº 1 da quadra 1, no Balneário de Jacaraípe e de propriedade de Luiz Valle Netto, destina-se ao exclusivo fim da construção do Jardim da Infância naquele Balneário, e o terreno do Espólio de Maria Nunes do Sacramento, destina-se ao serviço de alargamento da estrada existente para o acesso ao Balneário de Manguinhos e construção do trevo naquele local.

 

Art. 3º As desapropriações ora feitas, por interesse público municipal, se processarão na condição de acordo amigável ou litigioso.

 

Art. 4º Os preços serão fixados para os efeitos da indenização, tomando-se por base ao valor venal atribuído, base do Imposto Municipal e para os casos das áreas rurais os preços fixados pelo Instituo Nacional Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou por acordo amigável, respeitadas as avaliações na condição da Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 31 de janeiro de 1973.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.