LEI Nº 377, DE 27 DE JANEIRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica sem qualquer efeito a rua que corresponde à Quadra U, ondem desapropriadas por interesse público o lote nº 1 da quadra nº 1, onde estão situados os lotes constantes da Quadra V pelo Sr. Pedro Marchetti para o aumento do Posto Serrano, com planificação de Obras como sejam: lavadores, hotel e outras obras cuja construção beneficiará esta Sede Municipal, e, tendo em vista que o cancelamento da citada artéria em nada prejudica o acesso público e bem assim o plano de urbanização, uma vez que já é de propriedade do Sr. Pedro Machetti.

 

Art. 2º Não caberá ao Poder Público Municipal qualquer despesa ou indenização, sendo que o cancelamento na condição do preceito legal passará ao domínio do Sr. Robson Leão Castelo e para complementação da conclusão dos entendimentos, conforme expediente, caberá ao Sr. Pedro Marchetti as indenizações a serem feitas ao Sr. Robson Leão Castelo.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 27 de janeiro de 1973.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.