LEI Nº 3780, DE 19 DE SETEMBRO 2011
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.520, DE 05 DE JUNHO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.520, de 05 de junho de
2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................
§ 1º A Junta de Impugnação Fiscal – JIF, será formada por
duas Câmaras.
§
2º Cada Câmara será composta por 1 (um) presidente, 2 (dois)
secretários e 4 (quatro) membros, nomeados por ato do Chefe do Executivo, sendo
todos, obrigatoriamente, lotados na Secretaria de Finanças.
§
3º A Presidência e a
Secretaria serão comuns a ambas as Câmaras.
§ 4º Os membros nomeados
para compor a Junta de Impugnação Fiscal – JIF deverão ser servidores
integrantes do quadro de Auditores Fiscais de Tributos Municipais.”
Art. 2º A 2ª Câmara será instalada por ato
ordinatório do Secretário Municipal de Finanças, observando-se a demanda de
processos administrativos de natureza tributária, sendo justificável quando seu
volume e previsão de atendimento aos prazos legais.
Parágrafo Único. As reuniões da 2ª Câmara serão realizadas
por convocação do Secretário Municipal de Finanças, sempre que julgar
necessário em face da demanda a que se refere o caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2011.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Municipal em Serra, aos 19 de setembro de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.