LEI Nº 3780, DE 19 DE SETEMBRO 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.520, DE 05 DE JUNHO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.520, de 05 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..........................................................................

 

§ 1º A Junta de Impugnação Fiscal – JIF, será formada por duas Câmaras.

 

§ 2º Cada Câmara será composta por 1 (um) presidente, 2 (dois) secretários e 4 (quatro) membros, nomeados por ato do Chefe do Executivo, sendo todos, obrigatoriamente, lotados na Secretaria de Finanças.

 

§ 3º A Presidência e a Secretaria serão comuns a ambas as Câmaras.

 

§ 4º Os membros nomeados para compor a Junta de Impugnação Fiscal – JIF deverão ser servidores integrantes do quadro de Auditores Fiscais de Tributos Municipais.”

 

Art. 2º A 2ª Câmara será instalada por ato ordinatório do Secretário Municipal de Finanças, observando-se a demanda de processos administrativos de natureza tributária, sendo justificável quando seu volume e previsão de atendimento aos prazos legais.

 

Parágrafo Único. As reuniões da 2ª Câmara serão realizadas por convocação do Secretário Municipal de Finanças, sempre que julgar necessário em face da demanda a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2011.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de setembro de 2011.

 

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.