O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 6° do Art, 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Festival da Criança, realizado no bairro Porto Canoa, como evento integrante do Calendário Oficial do Município da Serra.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo os critérios e diretrizes eventualmente necessárias à sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de Abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.