LEI Nº 3786, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

RECONHECE O FESTIVAL DA CRIANÇA REALIZADO NO BAIRRO PORTO CANOA, COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 6° do Art, 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Festival da Criança, realizado no bairro Porto Canoa, como evento integrante do Calendário Oficial do Município da Serra.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo os critérios e diretrizes eventualmente necessárias à sua execução.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de Abril de 2012.

 

RAUL CEZAR NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.