LEI Nº 3788, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS TORRES DE TELEFONIA CELULAR, REDUZINDO O IMPACTO PAISAGÍSTICO URBANO E RURAL, NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 6° do Art, 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de bandeiras nacionais nas torres de telefonia no Município da Serra, com objetivo de diminuir o impacto paisagístico local.

 

Art. 2º As torres deverão ser pintadas com material adequado à paisagem local. Sendo que nas áreas verde, ela deverá ser pintada na cor verde e nas demais áreas, obedecer à cor característica local ou usar as cores da bandeira que nela for hasteada.

 

Art. 3º A bandeira deverá ser iluminada de acordo com as normas vigente a respeito da matéria.

 

Art. 4º A empresa de telefonia deverá instalar a referida bandeira no ato da instalação da torre.

 

Art. 5º Esta Lei visa corroborar com as normas de proteção ao meio ambiente. Sem a sua restrita observância por parte das operadoras de telefonia, não concederá o licenciamento ambiental para instalação das torres.

 

Parágrafo Único. As operadoras de telefonia que já estiverem instalados suas torres antes da edição desta Lei, terão 90 (noventa) dias para adequá-las as normas estabelecidas, sob pena de ter sua licença revogada pelo município.

 

Art. 6º As exposições das bandeiras ficara a cargo e responsabilidade exclusiva das operadoras de telefonia na forma que determina a Lei n° 5.700 de 01 de setembro de 1971, alterada pela Lei n° 8.421 de 11 de maio de 1992.

 

Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de Abril de 2012.

 

RAUL CEZAR NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.