LEI Nº 3791, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVOLEI - FECAF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVÔLEI - FECAF, associação de fins não econômicos, para repasse de apoio financeiro no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de patrocínio, para a realização da 4ª Etapa do Campeonato Estadual de Futevôlei 2011, a realizar-se no mês de outubro do corrente ano, neste Município.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo - SETUR será responsável pela gestão do convênio descrito no art. 1º.

 

Parágrafo Único. A celebração e execução dos convênios obedecerão às normas estatuídas no Decreto Municipal nº 2.709/2010.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar os convênios descritos nos termos do art. 1º e 2º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos eventos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das entidades responsáveis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de outubro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.