LEI Nº 3791, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVOLEI - FECAF.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FEDERAÇÃO
CAPIXABA DE FUTEVÔLEI - FECAF, associação de fins não econômicos, para repasse
de apoio financeiro no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de
patrocínio, para a realização da 4ª Etapa do Campeonato Estadual de Futevôlei
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo - SETUR será responsável pela gestão
do convênio descrito no art. 1º.
Parágrafo Único. A celebração e execução dos convênios obedecerão às normas estatuídas
no Decreto Municipal nº 2.709/2010.
Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar os convênios descritos nos termos do
art. 1º e 2º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela
contratação dos profissionais envolvidos na realização dos eventos, bem como
por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira
responsabilidade das entidades responsáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão
por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, aos 6 de outubro de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.