LEI Nº 3792, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E CUSTEIO DO PROJETO "ANTENADOS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação sem fins lucrativos Sociedade Civil Casas de Educação, por meio de convênio, no valor de até R$ 78.099,45 (setenta e oito mil e noventa e nove reais e quarenta a cinco centavos), com o propósito de auxiliar e subvencionar as atividades do Projeto "Antenados’, implantar e manter um laboratório de informática para atender a até 220 (duzentos e vinte) crianças e adolescentes mantidas pela entidade.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto Municipal 2.709/10, contendo entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de outubro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.