LEI
Nº 3795, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA A LEI Nº 3.506, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição prevista no inciso II, do art. 72, da
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O caput do Art. 1º da Lei nº 3.506, de 29 de dezembro de 2009,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de
doação, as frações ideais de 3,2126%, 2.2788% e 0,5179%, que correspondem,
respectivamente, às áreas de 31.014,45m², 22.000,00m² e 5.000,00m², da fração
ideal de 62,1212% que corresponde à área de 965.393,59m²,
situada em Jacaraípe, neste Município de Serra-ES, de
propriedade da Agência Marítima Universal Ltda e
registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício - 2ª Zona da
Serra - ES, sob o nº 41/186 do Livro 2-A.”
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de novembro de
2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.