LEI Nº 3795, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 3.506, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição prevista no inciso II, do art. 72, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 3.506, de 29 de dezembro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, as frações ideais de 3,2126%, 2.2788% e 0,5179%, que correspondem, respectivamente, às áreas de 31.014,45m², 22.000,00m² e 5.000,00m², da fração ideal de 62,1212% que corresponde à área de 965.393,59, situada em Jacaraípe, neste Município de Serra-ES, de propriedade da Agência Marítima Universal Ltda e registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício - 2ª Zona da Serra - ES, sob o nº 41/186 do Livro 2-A.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

        

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de novembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.