O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação, sem nenhum ônus, da Associação de Moradores do Conjunto Serra Dourada III, uma área de terreno, medindo 19.550 m² (dezenove mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), localizada entre as Ruas Salvador, Jaó e íbis, no Bairro Serra Dourada 111, Distrito Serra - Sede, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2º Zona da Serra, sob o nº 3.298, livro 02-Q.
Parágrafo Único. A área que se refere o "caput" deste artigo será utilizada para implantação de Equipamentos Comunitários no Bairro Serra Dourada III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.