LEI Nº 3800, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL ADRIANO
PAES - AECAP.
Art. 1°. Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E CULTURAL ADRIANO PAES - AECAP, associação de fins não
econômicos, para
repasse de apoio financeiro no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais), a
título de patrocínio, para a realização de Etapa do Campeonato Estadual de
Karatê, a realizar-se entre os meses de novembro e dezembro do corrente ano,
neste Município.
Art. 2º. A
Secretaria Municipal de Turismo-SETUR será responsável pela gestão do convênio
descrito no art. 1º.
Parágrafo único. A celebração e execução dos convênios obedecerão às normas estatuídas
no Decreto Municipal nº 2.709/2010.
Art. 3º. O
Município da Serra, ao celebrar os convênios descritos nos termos do art. 1º e
2º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela
contratação dos profissionais envolvidos na realização dos eventos, bem como
por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira
responsabilidade das entidades responsáveis.
Art. 4º. As
despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da
dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos
17 de novembro de 2011.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.