LEI Nº 3800, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL ADRIANO PAES - AECAP.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL ADRIANO PAES - AECAP, associação de fins não econômicos, para repasse de apoio financeiro no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais), a título de patrocínio, para a realização de Etapa do Campeonato Estadual de Karatê, a realizar-se entre os meses de novembro e dezembro do corrente ano, neste Município.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Turismo-SETUR será responsável pela gestão do convênio descrito no art. 1º.

 

Parágrafo único. A celebração e execução dos convênios obedecerão às normas estatuídas no Decreto Municipal nº 2.709/2010.

 

Art. 3º. O Município da Serra, ao celebrar os convênios descritos nos termos do art. 1º e 2º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos eventos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das entidades responsáveis.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de novembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.