Lei nº 3801, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PATROCÍNIO À ASSOCIAÇÃO DE TAEKWONDO DA
SERRA PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição prevista no inciso II, do art. 72, da
Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na
ordem de R$ 14.043,00 (quatorze mil e quarenta e três reais) para a Associação
de Taekwondo da Serra para realização do 12° Serra
Open de Taekwondo - IV Etapa do Campeonato Estadual e
I Seminário Municipal de Poomse (Formas), conforme
plano de trabalho apresentado pela entidade.
Art. 2º A importância prevista no Art. 1° desta lei será repassada em uma única
parcela e a prestação de contas será feita ao Município através da Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer na forma do Decreto
Municipal n° 2.709/11.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrá por conta
das dotações do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de novembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.