Lei nº 3801, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PATROCÍNIO À ASSOCIAÇÃO DE TAEKWONDO DA SERRA PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição prevista no inciso II, do art. 72, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 14.043,00 (quatorze mil e quarenta e três reais) para a Associação de Taekwondo da Serra para realização do 12° Serra Open de Taekwondo - IV Etapa do Campeonato Estadual e I Seminário Municipal de Poomse (Formas), conforme plano de trabalho apresentado pela entidade.

 

Art. 2º A importância prevista no Art. 1° desta lei será repassada em uma única parcela e a prestação de contas será feita ao Município através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer na forma do Decreto Municipal n° 2.709/11.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrá por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de novembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.