LEI Nº 3805, DE 04 DE JANEIRO DE 2012

 

INSTITUI O “DIA DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS’, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO NO MUNICIPIO DA SERRA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS” no Município da Serra.

 

Art. 2º O “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS” é comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

 

Art. 3º O “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS” fará parte do calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo aos órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos.

 

Art. 4º Para a consecução dos objetos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades ligadas a qualquer título, à questão da deficiência auditiva.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de janeiro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.