LEI Nº 3807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPO DA SERRA A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PARTO NORMAL” A SER COMEMORADO ANUALMMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário Municipal da Serra a “Semana de Conscientização do Parto Normal”.

 

Art. 2º A data será comemorada anualmente, na segunda semana do mês de março.

 

Parágrafo único. A propositura tem como objetivo estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar amplo conhecimento sobre a importância de conscientização e preservação do parto normal.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área, definir o tipo de atividade e a programação para celebrar na data ora instituída.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de janeiro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.