LEI Nº 3811, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HIGIENIZAÇÃO DOS ÓCULOS UTILIZADOS NA EXIBIÇÃO DE FILME EM TERCEIRA DIMENSÃO (3D), NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão (3D), obrigados a promover a higienização nos óculos acessórios disponibilizados aos espectadores.

 

§ 1º A higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e demais normas pertinentes.

 

§ 2º Após a higienização, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.

 

§ 3º Vetado.

 

Art. 2º Não se aplica o disposto nesta Lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.

 

Art. 3º Nos locais onde os óculos forem distribuídos deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe:

 

“Óculos higienizados nos termos da Lei Municipal n° 3811/2012”.

 

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções prevista no artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de novembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.