LEI Nº 3815,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. Ficam criados
e incluídos, na estrutura de cargos e vencimentos do Poder Executivo Municipal,
os cargos de provimento efetivo, com as respectivas funções, quantitativo e
nível de vencimento, constantes do anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os requisitos de escolaridade
e as atribuições dos novos cargos criados por esta Lei são os constantes do anexo
II.
Art. 2º. Os cargos efetivos criados por esta Lei serão
providos por meio de prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Art. 3º. Enquanto não realizado o concurso público, fica autorizada a
realização de Processo Seletivo para contratação de 130 (cento e trinta) Professores de
Laboratório de Informática Educativa, na forma do artigo 37 inciso IX da
Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta do orçamento do Poder Executivo e serão suplementadas quando
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de dezembro de
2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS
CARGO |
FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
Professor
MaPB |
Professor de Laboratório
de Informática Educativa |
130 |
Professor Bilingue da
Língua Brasileira de Sinais–Libras - Língua Portuguesa |
30 |
CARGO |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
VAGAS |
Auxiliar
Técnico Administrativo e de Serviços |
Tradutor e Intérprete de
Libras - Língua Portuguesa - Libras |
07 |
30 |
ANEXO II
DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI
* Para todos os
cargos criados por esta Lei, poderá exigir-se prova da experiência profissional
específica, conforme critérios prévios.
I – PROFESSOR MaPB:
a) PROFESSOR DE
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA
Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena na Área do
Magistério ou Licenciatura na forma do artigo 63, inciso II, da Lei nº 9.394/96
e Curso de 80 (oitenta) horas, no mínimo, em Tecnologia da Informação com
ênfase em Tecnologia Educacional ou Ciência da Computação, Sistema de
Informação ou Processamento de Dados, excentuando-se esta exigência para os
Professores que já possuem Curso Superior em Tecnologia Educacional, Ciência da
Computação, Sistema de Informação ou Processamento de Dados;
Atribuições: inserir a Informática Educacional no Projeto
Político Pedagógico na Unidade de Ensino; atuar, conjuntamente, com o Professor
regente no Laboratório de Informática da Unidade de Ensino; assessorar por meio
de recursos da Informática Educativa os Professores regentes em suas aulas;
desenvolver e sistematizar projetos na área de Informática Educativa envolvendo
a comunidade escolar; trabalhar nos diferentes espaços e tempos escolares
potencializando as ações técnicos-pedagógicas referentes a projetos e
atividades afins, na condição de responsável das ações educativas; auxiliar e
orientar aluno e professor quanto à utilização adequada do computador, recursos
e programas; auxiliar na busca de informações necessárias à realização de
trabalhos escolares; manter a organização do espaço do Laboratório de
Informática; colaborar com os Professores regentes na criação de projetos e
recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no Laboratório de Informática;
promover o planejamento das aulas no Laboratório de Informática junto aos
Professores regentes e Pedagogos; dar suporte aos Professores regentes no
desenvolvimento das aulas executadas no Laboratório de Informática; zelar pelo
funcionamento do laboratório de Informática de acordo com os padrões
estabelecidos em conjunto com a Secretaria de Educação e a Unidade Escolar.
b) PROFESSOR BILINGUE
DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS–LIBRAS-LÍNGUA PORTUGUESA
Escolaridade: Licenciatura Plena na Área do Magistério
acrescido do Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Tradutor e
Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, com no mínimo 120 (cento e
vinte) horas, promovido por Instituições
de Ensino Superior ou Instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação
ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS.
Atribuições: efetuar comunicação entre surdos e ouvintes;
surdos e surdos; surdos e, surdos-cegos e, ouvintes, por meio da Libras para a
língua oral e vice-versa, bem como interpretar, em Língua Brasileira de Sinais
– Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais
desenvolvidas, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares; garantir o
ensino da Língua Portuguesa no atendimento educacional especializado aos alunos com surdez da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos; ministrar aulas como forma
de complementação e suplementação curricular utilizando LIBRAS como Língua de
Instrução para o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua;
Desenvolver junto à escola mecanismos de avaliações coerentes com o aprendizado
de segunda língua na correção das provas escritas, valorizando o aspecto
semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto
formal da Língua Portuguesa; confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar
a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades
pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de
Ensino quando necessário, na perspectivas do trabalho colaborativo, em
consonância com o projeto político pedagógico do Município.
II – ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇO
a) TÉCNICO
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS-LINGUA PORTUGUESA-LIBRAS
Escolaridade: Ensino Médio e Certificado PROLIBRAS ou Curso de
Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, de 120
(cento e vinte) horas, no mínimo, promovido por Instituições de Ensino Superior
ou Instituições Credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional
de Educação e Integração de Surdos-FENEIS;
Atribuições: realizar a interpretação de duas línguas
(LIBRAS – Lingua Portuguesa – LIBRAS), de maneira simultânea de consecutiva;
mediar a comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas; viabilizar a
comunicação entre usuários e não-usuários de LIBRAS em toda a comunidade
escolar, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas; apoiar
a acessibilidade aos serviços e às atividades fins da instituição de ensino:
secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras,
fóruns e demais eventos de caráter educacional; participar do planejamento,
acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez,
na perspectiva do trabalho colaborativo; observar preceitos éticos no
desempenho de suas funções, não interferindo na relação estabelecida entre a
pessoa com surdez e a outra parte, ao menos que seja solicitada.