Lei Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPOE SOBRE O REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal é o constante no Anexo I (A e B) desta Lei.

 

Parágrafo único. O quantitativo de cargos constantes no Anexo I (A e B) compreende os cargos de provimento efetivo hoje existente, providos ou não, e os novos criados nesta lei, para atender à demanda dos serviços do Município.

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal:

 

I – Técnico de Nível Superior, para o exercício de funções de:

 

a) Historiador;

b) Publicitário;

c) Analista em Geoprocessamento;

d) Engenheiro Cartógrafo;

e) Engenheiro de Telecomunicações;

f)  Engenheiro Rodoviário;

g) Engenheiro Químico;

h) Engenheiro Ambiental;

i) Professor MaPB - Libras. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

II – Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços, para o exercício de funções de:

 

a) Técnico em Webdesigner;

b) Técnico em Eletrotécnica;

c) Técnico em Geoprocessamento;

d) Técnico em Saneamento;

e) Técnico em Zootecnia.

f) Cuidador de estudantes com deficiências(Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)

 

Art. 3º Fica incluída no Anexo V da Lei nº 1824/1995 a descrição dos cargos de Técnico de Nível Superior, constantes do Anexo II desta Lei, bem como dos novos cargos criados por esta lei.

 

Art. 4º Fica criado na estrutura de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal o Quadro Suplementar, sendo nele enquadrados os atuais ocupantes dos cargos constantes do Anexo III desta Lei.

 

§ 1º Ficam extintos, à medida que ocorrer a vacância, os cargos e respectivas funções discriminados no Anexo III desta lei que integram o Quadro Suplementar a que se refere o caput deste artigo.

 

§ 2º Os servidores enquadrados no Quadro Suplementar terão os mesmos direitos, vantagens, benefícios, obrigações e responsabilidades atribuídos aos demais servidores do Quadro Permanente.

 

Art. 5º Ficam extintos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos constantes do Anexo IV desta Lei, que se encontram nesta data desocupados. 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as leis municipais que promoveram a criação de cargos públicos de provimento efetivo, visto estarem abrangidas por esta Lei, em especial, as Leis Municipais nº 2027/1997, 2388/2001, 2511/2002, 2613/2003, 2703/2004, 2845/2005, 3008/2006, 3111/2007, 3466/2009, 3639/2010 – todas ligadas ao Quadro de Pessoal constantes da estrutura apresentada na Lei nº 1824/1995 – bem como as Leis Municipais nº 2395/2001, 2673/2004, 2844/2005, 3199/2007, 3556/2010 – todas ligadas ao Quadro do Magistério, conforme Leis nº 2172/1999 e 2173/1999.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I.A

 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DA SERRA

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO PRINCIPAL

Nº DE CARGOS

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

BORRACHEIRO

01

GUARDA MUNICIPAL

44

SALVA VIDAS

13

AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

 

02

RECREADORA

13

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)

 

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

 

 

 

150

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

03

BOMBEIRO HIDRÁULICO

 

05

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

04

MECÂNICO

06

MECÂNICO MAQ. PESADAS

03

MOTORISTA

05

MOTORISTA

110

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

05

OPERADOR MAQ. PESADAS

08

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS

 

 

05

AUX. ENFERMAGEM

252

AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

50 233 (Incluído pela Lei nº 4602/2017, conforme determina o Artigo 22 da mesma Lei)

AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO

136

AUX. ADMINISTRATIVO

783

ALMOXARIFE

18

AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR

287

FISCAL MUNICIPAL

 

 

 

06

FISCAL DE OBRAS

96

FISCAL DE POSTURAS

39

FISCAL SERV. URBANOS

39

FISCAL TRANSP. COLETIVO

27

FISCAL MEIO AMBIENTE

24

FISCAL VIGILANCIA SANITARIA

28

AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO

06

AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO

88

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ FINANCEIRO E DE OBRAS

E SERVIÇOS

 

 

 

 

 

 

 

07

TÉCNICA CONTABILIDADE

22

DESENHISTA

01

PROJETISTA

07

TEC. EDIFICAÇÕES

16

TECNICO AGRÍCOLA

11

EDUCADOR SOCIAL

23

TECNICO EM WEBDESIGNER

02

TECNICO EM ELETROTECNICA

02

TECNICO EM MEIO AMBIENTE

07

TECNICO EM SANEAMENTO

01

TECNICO EM ZOOTECNIA

01

TECNICO EM GEOPROCESSAMENTO

03

TÉCNICO INFORMATICA

20

TÉCNICO DE SAÚDE

 

 

07

 

TECNICO ENFERMAGEM

281

TÉCNICO HIGIENE DENTARIA

15

TÉCNICO EM CITOLOGIA

05

TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO

02

TÉCNICO RADIOLOGIA

24

TÉCNICO LABORATORIO

09

AGENTE DE SAUDE PÚBLICA

30

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

84

 

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

10

ADMINISTRADOR

30

GESTOR PÚBLICO EM SAUDE

03

ANALISTA DE SISTEMA

16

ARQUITETO

44

ARQUIVISTA

09

ARTISTA PLÁSTICO

08

ASSISTENTE SOCIAL

141

BIBLIOTECÁRIO

07

BIOLOGO

15

CIENTISTA SOCIAL

11

HISTORIADOR

01

CONTADOR

25

ECONOMISTA

20

ESTATISTICO

09

ECONOMISTA DOMÉSTICO

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

08

ENGENHEIRO SEGURANÇA TRABALHO

04

ENGENHEIRO CIVIL

31

ENGENHEIRO ELETRICO

08

ENGENHEIRO FLORESTAL

04

ENGENHEIRO MECANICO

01

ENGENHEIRO SANITARISTA

03

ENGENHEIRO DE TRANSITO

04

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

01

ENGENHEIRO AMBIENTAL

04

ENGENHEIRO CARTOGRAFO

01

ENGENHEIRO QUIMICO

01

ENGENHEIRO RODOVIARIO

01

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

01

GEOGRAFO

07

QUIMICO

02

GEOLOGO

01

ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

03

OCEANOGRAFO

02

JORNALISTA

06

PUBLICITARIO

01

MUSEOLOGO

02

PEDAGOGO

08

PROFESSOR DE MUSICA

06

PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA

39

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTISTICA

03

TERAPEUTA OCUPACIONAL

11

TURISMOLOGO

03

SANITARISTA

05

PSICOLOGO

62

NUTRICIONISTA

12

FONOAUDIOLOGO

16

FISIOTERAPEUTA

12

FARMACEUTICO

29

FARMACEUTICO BIOQUIMICO

07

ENFERMEIRO

207

EPIDEMIOLOGISTA

03

CIRUGIÃO DENTISTA

74

CIRURGIÃO DENTISTA – CLINICO GERAL

16

CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA

72

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO

04

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDONDONTISTA

08

CIRURGIÃO DENTISTA - ORTONDONTIA

04

CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

03

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA

04

CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA

04

MEDICO DO TRABALHO

03

MEDICO ENDOCRINOLOGISTA

16

MEDICO GASTROENTOLOGISTA

13

MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

120

MEDICO INFECTOLOGISTA

12

MEDICO NEONATOLOGISTA

15

MEDICO NEUROPEDIATRA

03

MEDICO NEUROLOGISTA

06

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

08

MEDICO PEDIATRA

135

MEDICO PNEUMOLOGISTA

05

MEDICO PNEUMO-INFANTIL

03

MEDICO PSIQUIATRICO

14

MEDICO GERIATRA

10

MEDICO RADIOLOGISTA

04

MEDICO CARDIOLOGISTA

07

MEDICO CIRURGIÃO GERAL

13

MEDICO CIRURGIÃO PEDIATRICO

02

MEDICO CITOPATOLOGISTA

03

MEDICO CLINICO GERAL

210

MEDICO DERMATOLOGISTA

16

MEDICO TISIOLOGISTA

01

MEDICO UROLOGISTA

07

MEDICO REUMATOLOGISTA

03

MEDICO VETERINARIO

12

MEDICO SOCORRISTA ADULTO

12

MEDICO SOCORRISTA PEDIATRICO

14

 

 

Professor MaPB - Libras. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

4

PROCURADOR MUNICIPAL

10

PROCURADOR MUNICIPAL

25

Assistente Técnico, Administrativo e de Serviços

05

Auxiliar de Consultório Dentário (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

23

Auxiliar Administrativo (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

27

Técnico de Saúde

07

Técnico de Enfermagem (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

58

Técnico de Nível Superior

10

Assistente Social (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

08

Enfermeiro (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

34

Farmacêutico (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

02

Cirurgião Dentista - Clínico Geral (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

03

Médico - Clínico Geral (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

56

Médico - Pediatra (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

09

Médico - Anestesiologista (Incluído pela Lei nº 4162/2013)

20

 

(Redação dada pela Lei nº 5.432/2022)

ANEXO I-A

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DA SERRA

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO PRINCIPAL

Nº DE CARGOS

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

BORRACHEIRO

01

GUARDA MUNICIPAL

44

SALVA VIDAS

13

AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

02

RECREADORA

13

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

 

CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS

150

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

03

BOMBEIRO HIDRÁULICO

05

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

04

MECÂNICO

06

MECÂNICO MAQ. PESADAS

03

MOTORISTA

05

MOTORISTA

110

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

05

OPERADOR MAQ. PESADAS

08

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS

05

AUX. ENFERMAGEM

252

AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

233

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

136

AUX. ADMINISTRATIVO

783

ALMOXARIFE

18

AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR

287

AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS

06

OBRAS

96

URBANAS

78

TRANSPORTE

19

MEIO-AMBIENTE

24

SANITÁRIA

28

PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL

08

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

06

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

88

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ FINANCEIRO E DE OBRA E SERVIÇOS

07

TÉCNICA CONTABILIDADE

22

DESENHISTA

01

PROJETISTA

07

TEC. EDIFICAÇÕES

16

TÉCNICO AGRÍCOLA

11

EDUCADOR SOCIAL

23

TÉCNICO EM WEBDESIGNER

02

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

02

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

07

TÉCNICO EM SANEAMENTO

01

TÉCNICO EM ZOOTECNIA

01

TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

03

TÉCNICO INFORMÀTICA

20

TÉCNICO DE SAÚDE

07

TÉCNICO ENFERMAGEM

281

TÉCNICO HIGIENE DENTÀRIA

15

TÉCNICO EM CITOLOGIA

05

TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO

02

TÉCNICO RADIOLOGIA

24

TÉCNICO LABORATORIO

09

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

30

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

10

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

84

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

10

ADMINISTRADOR

30

GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE

03

ANALISTA DE SISTEMA

16

ARQUITETO

44

ARQUIVISTA

09

ARTISTA PLÁSTICO

08

ASSISTENTE SOCIAL

141

BIBLIOTECÁRIO

07

BIÓLOGO

15

CIENTISTA SOCIAL

11

HISTORIADOR

01

CONTADOR

25

ECONOMISTA

20

ESTATÍSTICO

09

ECONOMISTA DOMÉSTICO

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

08

ENGENHEIRO SEGURANÇA TRABALHO

04

ENGENHEIRO CIVIL

31

ENGENHEIRO ELÉTRICO

08

ENGENHEIRO FLORESTAL

04

ENGENHEIRO MECÂNICO

01

ENGENHEIRO SANITARISTA

03

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

04

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

01

ENGENHEIRO AMBIENTAL

04

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

01

ENGENHEIRO QUÍMICO

01

ENGENHEIRO RODOVIÁRIO

01

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

01

GEÓGRAFO

07

QUÍMICO

02

GEÓLOGO

01

ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

03

OCEANÓGRAFO

02

JORNALISTA

06

PUBLICITÁRIO

01

MUSEÓLOGO

02

PEDAGOGO

08

PROFESSOR DE MÚSICA

06

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

39

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

03

TERAPEUTA OCUPACIONAL

11

TURISMÓLOGO

03

SANITARISTA

05

PSICÓLOGO

62

NUTRICIONISTA

12

FONOAUDIÓLOGO

16

FISIOTERAPEUTA

12

FARMACÊUTICO

29

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

07

ENFERMEIRO

207

EPIDEMIOLOGISTA

03

CIRUGIÃO DENTISTA

74

CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL

16

CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA

72

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO

04

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDONDONTISTA

08

CIRURGIÃO DENTISTA - ORTONDONTIA

04

CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

03

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA

04

CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA

04

MÉDICO DO TRABALHO

03

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

16

MÉDICO GASTROENTOLOGISTA

13

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

120

MÉDICO INFECTOLOGISTA

12

MÉDICO NEONATOLOGISTA

15

MÉDICO NEUROPEDIATRA

03

MÉDICO NEUROLOGISTA

06

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

08

MÉDICO PEDIATRA

135

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

05

MÉDICO PNEUMO-INFANTIL

03

MÉDICO PSIQUIÁTRICO

14

MÉDICO GERIATRA

10

MÉDICO RADIOLOGISTA

04

MÉDICO CARDIOLOGISTA

07

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

13

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRICO

02

MÉDICO CITOPATOLOGISTA

03

MÉDICO CLÍNICO GERAL

210

MÉDICO DERMATOLOGISTA

16

MÉDICO TISIOLOGISTA

01

MÉDICO UROLOGISTA

07

MÉDICO REUMATOLOGISTA

03

MÉDICO VETERINÁRIO

12

MÉDICO SOCORRISTA ADULTO

12

MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO

14

 

 

PROFESSOR MAPB - LIBRAS

4

PROCURADOR MUNICIPAL

10

PROCURADOR MUNICIPAL

25

ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS

05

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

23

 

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

27

TÉCNICO DE SAÚDE

07

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

58

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

10

ASSISTENTE SOCIAL

08

 

 

ENFERMEIRO

34

 

 

FARMACÊUTICO

02

 

 

CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL

03

 

 

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

56

 

 

MÉDICO - PEDIATRA

09

 

 

MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA

20

Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa (Cargo criado pela Lei nº 5.690/2023)

-

Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa

5

Auxiliar de Creche (Cargo criado pela Lei nº 5.691/2023)

 

Auxiliar de Creche

320

 

ANEXO I.B 

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DA SERRA INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

 

CARGOS

ESPECIALIDADES

Nº DE CARGOS

PROFESSOR MaPA A

Educação Especial - Altas Habilidades

09

Educação Especial – Deficiência Auditiva

06

Educação Especial – Deficiência Mental

78

Educação Especial -  Deficiência Visual

15

Educação Infantil

810 / 994 (Quantitativo alterado pela Lei nº 4941/2018)

Séries Iniciais

1977

1477 (Redação dada pela Lei nº 4602/2017)

PROFESSOR MaP B

Ciências

174

Educação Física

416

Educação Artística

187/201(Quantitativo alterado pela Lei nº 4941/2018)

História

160

Língua Inglesa

61

Língua Portuguesa

238

Matemática

245

Geografia

172

Bilíngue (Cargo criado pela Lei nº 5.690/2023)

35

Ensino Religioso (Cargo criado pela Lei nº 5.690/2023)

55

PROFESSOR MaTP

Técnico Pedagógico

549

 

ANEXO II

 

1 - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de exigência de formação especializada em nível superior nos termos da legislação e das normas relacionadas a sua atividade profissional, no âmbito da administração pública municipal, responsabilizando-se tecnicamente pelo serviço inerente a sua função.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Administrador

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de administração; reconhecer e definir os problemas administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados, através de estratégias e equacionando soluções; realizar estudos e introduzir modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando preventivamente, transferindo conhecimento e abordando as situações de modo criativo diante dos diversos contextos; atuar nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar atividades na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de produtos e serviços; nas áreas de finanças e orçamento; na área de recursos humanos; nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; nas áreas de processos de trabalho, fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que envolvam método de trabalho; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do administrador; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Analista de Sistemas

 

- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para a sua implantação, visando racionalizar e ou automatizar processos e rotinas de trabalho no Município; realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes relacionados a implantação de sistemas informatizados; analisar o desempenho dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo metodologias eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os serviços prestados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a melhoria dos serviços de informática; projetar e documentar a estrutura dos sistemas e componente das aplicações; planejar, desenvolver, executar e manter políticas de segurança de dados; auxiliar na definição de hardwares; administrar e normatizar base de dados, executar backups; projetar interfaces, funcionalidades, linguagens e ferramentas de programação e desenvolver ambientes interativos; treinar e acompanhar os usuários; executar atividades correlatas.

 

Na função: Artista Plástico

 

- Participar do planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Museólogo

 

- Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os espaços de  museus do município, as exposições de caráter educativo e cultural; executar todas as atividades necessárias ao funcionamento dos museus; promover estudos e solicitar  o tombamento de bens culturais; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda de coleções; realizar pericias; atuar em projetos de educação ligados a área de atuação do museólogo;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na Função: Arquiteto

 

- Analisar propostas arquitetônicas; planejar plantas e edificações de projetos; elaborar projetos finais; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização; preparar esboços de mapas urbanos; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos; estudar as condições do local a ser implantado os projetos arquitetônicos e paisagísticos; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos; orientar e fiscalizar a execução dos projetos arquitetônicos e paisagísticos;analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramentos e remembramentos de áreas; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamentos de acordo dom a legislação específica; realizar estudos e elaborar projetos de preservação do patrimônio histórico e cultural do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, pesquisas, entrevistas ligados a sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do Município, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, fazendo exposições; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Arquivista

 

- Participar do planejamento, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o armazenamento de documentos e a recuperação de informações; organizar e atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e catalogando documentos, livros e outros documentos dos arquivos institucionais; desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade; redigir resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados; providenciar reprodução fotográfica e a manutenção dos elementos que compõe o arquivo; conservar e restaurar o material do acervo; coordenar e supervisionar a divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade; coordenar o atendimento a pesquisadores; atender usuários externos e internos; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Assistente Social

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do assistente social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a pessoas, grupos e a população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio econômicos; prestar assessoria e consultorias aos órgãos da administração pública e aos movimentos sociais; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do assistente social; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Bibliotecário

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do bibliotecário; organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas relativas as bibliotecas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; organizar fichários, catalogar índices, orientar e supervisionar trabalhos de encadernação e restauração de livros e outros documentos; colaborar com armazenamento, busca e recuperação de informações; orientar o usuário e o serviço de intercâmbio entre órgãos, associações e outras bibliotecas;  administrar e dirigir bibliotecas e serviços de documentação; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do bibliotecário; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Biólogo

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo; realizar estudos, análises e testes com plantas, utilizando técnicas e aparelhos especiais; realizar análises bromatológica de alimentos com vistas ao resguardo da saúde pública; analisar produtos farmacêuticos e de substâncias diversas; formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas, nos vários setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação, saneamento e melhoramento de meio-ambiente; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do biólogo; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Contador

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do contador; elaborar a escrituração de operações contábeis, demonstrativo de bens, controle de verbas, plano de contas orçamentários e financeiros; elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios; examinar empenhos e controles contábeis; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; prestar assessoria fiscal; escriturar os livros contábeis obrigatórios; acompanhar e responder aos controles interno e dos Tribunais de Contas; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;  realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do contador; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Economista

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do economista; analisar dados coletados, relativos a política econômica, financeira e orçamentária, formulando estratégias de ação adequada; assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Economista Doméstico

 

- Elaborar projetos destinados a implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação prestados pelo município; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios estéticos e funcionais, visando a racionalizar a utilização dessas dependências; promover projetos educativos;  assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

Na função: Estatístico

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do estatístico; utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos fenômenos sócio-econômicos; analisar dados estatísticos coletados; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do estatístico; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Engenheiro Agrônomo

 

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo; estudar os efeitos dos procedimentos agrícolas de acordo com as técnicas e o meio; orientar e prestar assistência a  agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a poda de árvores em vias públicas; vistoriar e emitir parecer sobre  a utilização de agrotóxicos; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Engenheiro Florestal

 

- Elaborar e supervisionar projetos referentes a preservação e expansão de áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal, e outras atividades correlatas.

 

Na função: Engenheiro Sanitarista

 

- Elaborar, dirigir e ou executar projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamento de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, além de outras atividades correlatas a função.

 

Na função: Engenheiro Civil

 

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitação diversos, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos; além de outras atividades relacionadas a função.

 

Na função: Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

- Coordenar e ou executar programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder o cumprimento das normas vigentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal

 

Na função: Engenheiro de Alimentos

 

-                     Orientar e dar assistência aos agricultores na produção de alimentos, no processamento, na comercialização, para viabilização do processo de agregação de valores a matéria prima, mantendo a qualidade dos produtos agrícolas do Município.

 

Na função: Enfermeiro

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de assistência de enfermagem; realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem; realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem; planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem; coletar e analisar dados sócio econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas de saúde; planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou a grupos da comunidade, realizando procedimentos de competência do enfermeiro; realizar programas educativos; prestar atividades e assistência ligados a rotina de enfermagem;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Farmacêutico

 

- Desenvolver ações relacionadas à dispensação de medicamentos, mantendo o controle e registro do estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes; colaborar no tratamento dos usuários de medicamentos, orientando sobre os riscos, efeitos colaterais e contraindicações; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Farmacêutico-Bioquímico

 

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros; interpretar, avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico clínico; verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas análises; proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar  estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a vigilância sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Fonoaudiólogo

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Jornalista

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de jornalismo; coletar informações, entrevistar pessoas, assistir manifestações públicas, conferências e outros; planejar, organizar, redigir, relatar, revisar, preparar, comentar, administrar e distribuir matérias a serem divulgadas; manter contatos com a imprensa para divulgação de informação de interesse do município; produzir entrevista ou reportagem, escrita ou falada; planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; revisar originais de matéria jornalística; organizar e conservar o arquivo jornalístico; assessorar autoridades e unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Sanitarista

 

- Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse a saúde; desenvolver ações que visem orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar tais objetos de acordo com a legislação com a finalidade de promover a proteção e defesa da saúde da população; desenvolver e participar de atividades educativas; realizar visitas técnicas, levantamento de dados estatísticos; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Médico

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humanos; desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliar os resultados e exames e análises realizados em laboratórios especializados; ; requisitar exames e encaminhar pacientes a tratamento especializado; preencher prontuários de pacientes; realizar tratamento de urgência e emergência; realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestar assistência médica em unidades de saúde; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; atender acidentes de trabalho; participar de programas sociais e educativos; participar como membro de junta medica pericial; assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Médico do Trabalho

 

- Realizar reavaliação clínica (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os funcionários; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar programas de proteção a saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de prevenção de acidentes de trabalho, definir os exames complementares, conforme as NRs, e outras atividades relacionadas a função.

 

Na função: Médico Veterinário

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina veterinária; planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a assistência técnico sanitária aos animais; prestar assistência técnica a pecuaristas; acompanhar levantamentos estatísticos de pecuária do município; assessorar exposições pecuárias; estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao ser humano; promover a defesa da fauna para o controle das espécies;  assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Nutricionista

 

- Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição; desenvolver e executar os serviços de nível superior de alimentação e nutrição; desenvolver estudos e programas dietéticos ou cardápios especiais; prestar assistência nutricional a indivíduos, grupos, em ambiente hospitalar, ambulatorial ou outro; orientar e supervisionar o preparo da alimentação;  controlar gêneros alimentícios, atentando pela quantidade e qualidade;  assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Cirurgião Dentista

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de odontologia; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios  formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; prestar serviços de odontologia preventiva em unidades de saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e emergência; preencher prontuários de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; ;  assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Psicólogo

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia; proceder o estudo do comportamento humano possibilitando a orientação, seleção, treinamento no campo profissional e diagnóstico clinico; atuar nos processos de crescimento da aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; participar na elaboração de analise ocupacional;  elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Turismólogo

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de turismo; formular as diretrizes básicas da política de turismo a serem adotadas no Município; elaborar o inventário da oferta e da demanda turística municipal; elaborar, implantar e gerir planos, programas e projetos turísticos permitindo a participação da comunidade; participar na elaboração de diretrizes orçamentárias; manter intercâmbio com órgãos e instituições ligadas ao turismo, bem como emissão de pareceres sobre convênios, acordos e contratos que envolvam o município em matéria ligada ao turismo; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Cientista Social

 

- Realizar e analisar estudos promovendo atividades que visem a melhoria das relações sociais no município; fazer o atendimento ao cidadão orientando quanto mãos seus direitos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Geógrafo

 

- Planejar, executar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área geográfica, aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Oceanógrafo

 

- Acompanhar, participar e executar a aquisição, processamento e interpretação de dados oceanográficos; elaboração de pareceres técnico de impacto ambiental; realização de atividades de apoio a pratica pesqueira e de exploração marítima; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Geólogo

 

- Desenvolver estudos e realizar pesquisas na área de ciências geológicas; incrementar os conhecimentos científicos na área de exploração mineral, engenharia civil e outras; propor soluções para problemas surgidos na área ambiental do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Pedagogo

 

- Realizar atividades de assessoramento pedagógico nas diversas secretarias do município; propor projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Professor de Música

 

- planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino da música; ministrar aulas de iniciação musical; promover a educação musical nos diversos projetos desenvolvidos pelo Município; orientar e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artística e criativa; realizar estudos e processos técnicos transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais da música; cuidar e conservar o material de trabalho; realizar pesquisas na área da música; dirigir atividade de Banda ou Coral do Município; testar e afinar instrumentos musicais; solicitar a aquisição de peças musicais, instrumentos e outros elementos; executar tarefas afins.

 

Na função: Professor Educação Física

 

-                     Desenvolver com a comunidade as pratica de educação física e desportos; encarregar-se do preparo físico de atletas; instruir grupos acerca da pratica de atividades esportivas, sobre os princípios e regras inerentes; instruir e supervisionar as praticas desportivas voltadas para a  obtenção da saúde física e mental; promover projetos de saúde física entre os servidores do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

TITULO DO CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

 

Atribuição básica:

 

-                     Atuar em qualquer foro ou instância representando o Município; prestar assistência jurídica as unidades do Município, promovendo exame, emitindo pareceres sobre assuntos relacionados a área do direito; estudar e redigir minutas de projetos, leis, decretos, atos normativos, instrumentos contratuais e outros atos; interpretar normas legais e administrativas; estudar questões de interesse do município que apresentem aspectos jurídicos; assistir ao município na celebração de contratos, convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; representar judicialmente e extrajudicialmente o Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal

 

TITULO DO CARGO: ADVOGADO

 

Atribuição básica: Advogado

 

- Prestar assessoria jurídica e assistência judiciária ao cidadão nas diversas áreas do direito; participar de programas de educação e reconhecimento dos direitos e deveres legais do cidadão; orientação e acompanhamento de ações relativas à proteção de direitos do cidadão carente; executar demais atividades compreendidas na prestação de assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.

 

2 – DA DESCRIÇÃO E DO PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS NOVOS CRIADOS POR ESTA LEI.

 

I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

 

a)   HISTORIADOR

 

Escolaridade: Graduação em Bacharel em História ou Licenciatura Plena em História.

Atribuições: Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais,  estabelecendo certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas..

 

b) PUBLICITÁRIO

 

Escolaridade: Graduação em Publicidade ou Propaganda ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.

 

Atribuições: Planejar a organização de campanhas institucionais, dirigindo e coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos, plásticos e outros de expressão artística, para promover pela imagem, pela palavra ou pelo som as qualidades e a utilização dos serviços oferecidos pelo município; e outras atividades correlatas.

 

c) ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

 

Escolaridade: Graduação em Geoprocessamento; ou em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Geólogo, Geógrafo, com Especialização em nível de Pós-Graduação em Geoprocessamento.

                          

 Atribuições: Desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento (Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto (SR) ecologia da paisagem e planejamento da conservação no Laboratório de Ecologia da Paisagem do WWF-Brasil; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise, representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais; Contribuir para a formulação de planos de conservação de biodiversidade e aplicação de técnico-científicas em ecologia para problemas de conservação; Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos de biologia da conservação e Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento da conservação da biodiversidade, biologia da conservação, biogeografia, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e zoneamento ecológico-ecônomico, fragmentação de ecossistemas; modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação geográfica; e outras atividades correlatas.

                 

d) ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Cartográfica, e registro no Conselho de Classe.

                     

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

                     

e)   ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia de Telecomunicações, e registro no Conselho de Classe.

 

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

                     

f)     ENGENHEIRO RODOVIÁRIO

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Rodoviária, e registro no Conselho de Classe.

                    

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

 

g)   ENGENHEIRO QUIMICO

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Química, e registro no Conselho de Classe.

                     

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

 

 h) ENGENHEIRO AMBIENTAL

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Ambiental, e registro no Conselho de Classe.

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

 

i) PROFESSOR MAPB – LIBRAS (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

1 - ATRIBUIÇÕES: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

a) atuar em salas de recursos multifuncionais (unidades pólos) no ensino da Libras para os estudantes com surdez/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

b) realizar diagnóstico inicial dos estudantes a fim de averiguar a necessidade e competência linguística; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

c) utilizar diferentes estratégias e recursos para o ensino da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

d) dedicar-se ao desenvolvimento da fluência, comunicação e uso da Libras pelos estudantes surdos/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

e) desenvolver projetos de ensino da Libras para a comunidade escolar; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

f) organizar o trabalho de ensino da Libras respeitando as peculiaridades da língua, principalmente o estudo/ensino dos termos científicos; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

g) avaliar/criar os termos científicos em Libras a partir das estruturas linguísticas da língua de sinais; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

h) realizar avaliação periódica a fim de avaliar a aprendizagem dos estudantes em relação à evolução conceitual da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

i) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a fim de esclarecer, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

j) realizar projetos pedagógicos em articulação com a Unidade de Ensino; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

k) elaborar o Plano de Vivência Individual para os estudantes. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

2 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

• Licenciatura Plena em Letras LIBRAS ou em Letras LIBRAS/Língua Portuguesa, como segunda Língua ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Instrutores de Libras com carga horária mínima cursada de 120 horas, promovidos por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis/MEC. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)

 

II – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS:

 

a)      TÉCNICO EM WEBDESIGNER

 

Escolaridade: Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Webdesigner; ou Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Informática ou Processamento de Dados, acrescido de curso profissionalizante de no mínimo 130 horas em Webdesigner.

 

Atribuições: Desenvolver designer gráfico, programação, construção e manutenção de sites.  Outras atribuições afins.

 

b)           TÉCNICO EM ELETROTECNICA

 

Escolaridade: Curso Técnico em Eletrotécnica; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Eletrotécnica.

 

Atribuições: conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, para edificações residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação profissional, desenvolver atividades de planejamento, coordenação, avaliação, instalação, montagem e manutenção; coordenar e assistir tecnicamente equipes de trabalho, que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções; elaborar e aplicar planilhas de custos de instalações, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos em geral; elaborar projetos, leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos; aplicar técnicas de medição e ensaios em instalações, máquinas e equipamentos elétricos; avaliar as características dos materiais e componentes eletroeletrônicos correlacionado-os com suas aplicações; desenvolver projetos de instalações elétricas, caracterizando e determinando aplicações de materiais, dispositivos, instrumentos, máquinas e equipamentos elétricas; projetar melhorias nos sistemas convencionais de produção, instalação e manutenção, propondo a incorporação de novas tecnologias; identificar os elementos de conversão, transformação, transporte e distribuição de energia, aplicando-os nos trabalhos de implantação e manutenção do processo produtivo; exercer atividade de desenhista de sua especialidade;outras atribuições afins.

 

c)      TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

 

Escolaridade: Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura.

 

Atribuições: Planejar serviços de aquisição, tratamento e análise e conversão de dados georeferenciais, a partir de técnicas e aplicativos especializados, além de realizar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Realizar serviços de cadastro técnico multifinalitário; fazer modelos fenômenos ambientais; criar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referencias e projeções; realizar o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos, conferir dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica; executar os trabalhos relativos a espacialização de informações e geração de plantas temáticas, servindo de apoio às atividades de geoprocessamento no Município. Outras atribuições afins.

                     

d)           TÉCNICO EM SANEAMENTO

Escolaridade: Curso Técnico em Saneamento; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Saneamento.

 

Atribuições: Auxiliar na elaboração, organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e reparo das mencionadas obras. Outras atribuições afins.

                     

e)      TÉCNICO EM ZOOTECNIA

Escolaridade: Curso Técnico em Zootecnia; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Zootecnia.

 

Atribuições: Realizar atividades de apoio a pesquisas sobre a genética animal, controle do processo de produção, reprodução e abate, inclusive desempenhando trabalho de orientação. Colaborar com o aperfeiçoamento de métodos de combate a parasitas. Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas, testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração. Outras atribuições afins.

 

f) CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)  

ATRIBUIÇÕES: (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)  

I. acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)  

II. escutar, estar atento às necessidades do estudante; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

III. auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

IV. estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

V. auxiliar na locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

VI. realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para seu maior conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

VII. comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que possam ser observadas; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

VIII. acompanhar os estudantes nas atividades recreativas; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

IX. acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades cotidianas durante a permanência na escola. (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)

 1 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO(Cargo criado pela Lei nº 4763/2017) 

Ensino Médio completo. (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)

I - de tradutor Intérprete de Libras: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

Atribuições:

 

a) realizar a mediação linguística em todos os espaços públicos que se fizer presente algum servidor e/ou cidadão surdo usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras); (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

b) participar de eventos síncronos e assíncronos, organizados pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias de forma a garantir a acessibilidade linguística traduzindo/ interpretando a Libras/Língua Portuguesa; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

c) utilizar a Libras (Língua Brasileira de Sinais), considerando-a como primeira língua e o Português escrito como segunda língua para o atendimento a professor surdo, interpretando aulas, atividades extraclasse, festividades escolares, e outras atividades pedagógicas, com assiduidade e pontualidade; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

d) coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da Libras/Língua Portuguesa no momento das aulas e atividades escolares; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

e) oportunizar a comunicação entre usuários e não usuários da Libras em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em prédios públicos alternados, de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal de Serra; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

f) lembrar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá intervir na relação estabelecida entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

g) oportunizar o acesso linguístico nas formações e eventos virtuais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal da Serra e suas Secretarias; (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

h) promover ações de capacitação e treinamento dos servidores municipais, para difundir o uso da Libras. (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

Requisitos mínimos para provimento: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

a) formação em nível médio E Certificado de Proficiência na “Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa” (PROLIBRAS); ou(Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

b) profissional com nível médio E Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

II - de Professor MaPB – Bilíngue: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

Atribuições:

 

a) Garantir o ensino de Língua Portuguesa no Atendimento Educacional Especializado aos estudantes surdos/deficientes auditivos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo EJA – Educação de Jovens e Adultos;

 

b) ministrar aulas como forma de complementação e suplementação curricular, utilizando a Libras como Língua de Instrução para o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua;

 

c) desenvolver junto a escola mecanismos de avaliações coerentes com o aprendizado de segunda língua na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;

 

d) confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos;

 

e) planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino quando necessário, na perspectiva do trabalho colaborativo, em consonância com o projeto político pedagógico do Município.

 

Requisitos mínimos para provimento:

 

a) Licenciatura Plena em Letras – LIBRAS acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

 

b) Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes, acompanhada do Histórico Escolar Final em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou

 

c) Licenciatura Plena na área do Magistério acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017; ou

 

d) graduação acompanhada de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017.

 

III - de Professor MaPB – Ensino Religioso: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)

 

Atribuições:

 

a) interagir com os demais profissionais da Unidade de Ensino para a construção coletiva do projeto político-pedagógico, garantindo a inserção das problemáticas relacionadas aos diálogos inter-religiosos;

 

b) demonstrar interesse e comprometimento com sua formação continuada;

 

c) promover o reconhecimento e respeito dos valores éticos inerentes a todas as manifestações religiosas e também para os que não professam credo religioso;

 

d) propiciar momentos de interação entre as diferentes matrizes religiosas trabalhadas na Unidade de Ensino, visando a valorização, a visibilidade das diferentes práticas religiosas e a abertura ao diálogo inter-religioso;

 

e) propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos Direitos Humanos;

 

f) desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal;

 

g) contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania;

 

h) contribuir para contribuir para a formação de um aluno crítico, solidário, competente, autônomo, e protagonista da construção de uma cultura de paz.

 

Requisitos mínimos para provimento:

 

a) Licenciatura plena específica na área de Ensino Religioso, oferecida por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação;

 

b) Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas na área de ensino religioso, oferecido por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação.

 

Auxiliar de Creche (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

a) realizar atividades relacionadas à higienização, acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção e em todas as atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua autonomia e pleno desenvolvimento; (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)

 

b) priorizar o atendimento à criança, assegurando sua integridade e permanência no âmbito escolar. (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)

 

REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO

 

a) formação em nível médio completo. (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)

 

 

ANEXO III

 

QUADRO SUPLEMENTAR

 

CARGOS E FUNÇÕES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

CARGO

FUNÇÃO PRINCIPAL

Nº DE CARGOS

Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1

Gari

11

Operário

10

Servente

468

Coletor de Lixo

03

Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 2

Jardineiro

02

Contínuo

01

Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2

Merendeira

10

Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3

Carpinteiro

03

Pedreiro

23

Pintor

07

Soldador

03

Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4

Encarregado de Turma

05

Mestre de Obras

03

Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4

Auxiliar de Serviços Burocráticos

01

Auxiliar de Biblioteca

05

Auxiliar de Secretaria

75

Atendente

84

Telefonista

02

Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5

Assistente de Apoio Administrativo

03

Agente Arrecadador

06

Copista

05

Auxiliar de Topógrafo

01

Técnico em Planejamento

08

Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7

Caixa

07

Coordenador de Turno

Coordenador de Turno

01

Advogado – Nível 10

Advogado

13

Total de Cargos/Funções a serem extintos

760

 

ANEXO IV 

CARGOS EXTINTOS QUE SE ENCONTRAM DESOCUPADOS

 

CARGO

FUNÇÃO PRINCIPAL

Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1

Auxiliar de Cozinha

Auxiliar de Lavanderia

Copeiro

Coveiro

Calceteiro

Cavoqueiro

Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2

Cozinheira

Armador

Bombeiro

Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3

Marceneiro

Eletricista

Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4

Encarregado de Turma

Mestre de Obras

Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4

Auxiliar de Contabilidade

Operador de Multigrafia

Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5

Auxiliar de Radiologia

Auxiliar de Saúde Pública

Auxiliar de Veterinária

Agente de Controle de Zoonozes

Educador Ambiental

Agente de Turismo

Auxiliar de Laboratório

Maqueiro

Digitador de Sistema

Fiscal Municipal – Nível 06

Fiscal de Edificações

Agente de Vigilância Sanitária

Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7

Programador

Topógrafo

Técnico de Agrimensura

Técnico em Estradas

Técnico em Eletricidade

Técnico em Saúde – Nível 07

Radiologista

Analista Técnico Administrativo Financeiro e de Serviços – Nível 09

Analista Técnico Administrativo

Analista Técnico de Obras e Serviços

Técnico de Nível Superior – Nível 10

Citopatologista