Revogada pela LEI Nº 5.690/2023

 

LEI Nº 3824, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 130 PROFESSORES MAPB - INFORMÁTICA EDUCATIVA, 30 PROFESSORES MAPB – BILÍNGÜE E 30 PROFISSIONAIS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS – LÍNGUA PORTUGUESA – LIBRAS, PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e para cumprimento do disposto no inciso IX, do art. 37, da CF e em conformidade com a Política Nacional da Educação Especial, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 130 Professores MaPB -  Informática Educativa, 30 Professores MaPBBilíngüe e 30 profissionais para a função de Técnico Tradutor e Interprete de Libras – Língua Portuguesa – Libras, para atuação nas Unidades de Ensino do Município da Serra.

 

§ 1º. A contratação autorizada por meio de Processo Seletivo Simplificado, com utilização de critérios de seleção definidos em Edital, obedecendo princípios de publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade.

 

§ 2º. Para a realização do Processo Seletivo Simplificado, referido no parágrafo anterior, deverá ser criada pelo Secretário de Educação  uma Comissão de Servidores, ficando o resultado final do Processo sujeito a homologação do Prefeito.

 

Art. 2º. A descrição das atividades de cada função, os requisitos e outras especificidades constam no anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. O Edital de Processo Seletivo poderá exigir, além dos requisitos declarados no anexo I desta Lei, prova de Experiência Profissional específica, com definição de critérios.

 

Art. 3º. Os professores contratados nos termos desta Lei serão remunerados sempre na referência inicial da classe correspondente e no maior nível de habilitação comprovada e concluída na área específica, apresentada no ato do contrato.

 

Art. 4º. O salário base do Técnico Tradutor e Interprete de Libras – Língua Portuguesa – Libras contratado nos termos desta Lei será correspondente ao nível 7 – Classe 1, da Tabela de Salários do Município da Serra.

 

Art. 5º. As contratações com base nesta Lei serão formalizadas através de contratos administrativos de prestação de serviços, com duração de até 12 (doze) meses, prorrogáveis excepcionalmente por igual período, podendo ocorrer o distrato por parte da municipalidade a qualquer tempo, devendo, neste caso, ocorrer aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo este não utilizável no caso de rescisão decorrente de inadimplência do contratado.

 

Parágrafo único. A inadimplência do contratado dará lugar a proibição de celebração de novo contrato com o Município da Serra por um período mínimo de 02 (dois) anos.

 

Art. 6º. Além das obrigações decorrentes desta Lei, os servidores contratados ficam sujeitos aos deveres, obrigações e responsabilidades a que se sujeitam os servidores públicos do Município da Serra, em conformidade com o disposto na Lei nº 2360/2001.  

 

Art. 7º. O contrato firmado em decorrência da aplicação desta Lei extinguir-se-á sem direito a indenização nos seguintes casos:

 

I – Por término do prazo contratual, inclusive prorrogação, se houver;

 

II – Por pedido de rescisão de iniciativa do contratado;

 

III – Por insuficiência de desempenho do contratado, podendo neste caso, a rescisão ocorrer a qualquer momento.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da contratação prevista nesta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO ALVES SÉRGIO VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

1 – Das Funções de Professor:

 

1.2 - MaPB -  Informática Educativa

 

Requisitos

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena na área do Magistério, acrescido de Curso concluído e específico de formação em Informática na área Educacional de no mínimo 80 horas.

 

 

 

 

 

 

 

Atribuições

 Descrição Detalhada

Trabalhar nos diferentes tempos e espaços escolares, potencializando as ações técnico-pedagógicas, referentes a projetos e atividades afins, na condição de co-responsável das ações educativas, planejando, coordenando, executando e avaliando com o coletivo da Unidade Escolar; Auxiliar e orientar o aluno e o professor quanto a utilização adequada do computador, seus recursos e programas; auxiliar na busca de informações necessárias a realização de trabalhos escolares; manter a organização do espaço do Laboratório de Informática; colaborar com os professores na criação de projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no Laboratório de Informática; promover o planejamento das aulas no Laboratório de Informática junto aos professores e pedagogos; dar suporte aos professores no desenvolvimento das aulas executadas no Laboratório de Informática; zelar pelo funcionamento do  Laboratório de Informática de acordo com os padrões estabelecidos em conjunto com a Secretaria de Educação e a Unidade Escolar.

Carga Horária

25 (vinte e cinco) horas semanais

 

1.2 - MaPBBilíngüe

 

Requisitos

Curso Superior Completo em Licenciatura Plena na área do Magistério, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Tradutor e Interprete LIBRAS – Língua Portuguesa – Libras, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC.

Atribuições

 Descrição Detalhada

Garantir o ensino de Língua Portuguesa no Atendimento Educacional Especializado aos alunos com surdez da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo EJA – Educação de Jovens e Adultos; Ministrar aulas como forma de complementação e suplementação curricular, utilizando a LIBRAS como Língua de Instrução para o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua; Desenvolver junto a escola mecanismos de avaliações coerentes com o aprendizado de segunda língua na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino quando necessário, na perspectiva do trabalho colaborativo, em consonância com o projeto político pedagógico do Município.

Carga Horária

25 (vinte e cinco) horas semanais, com possibilidade de atuação em Unidades de Ensino alternadas.

 

2 – De outras Funções:

 

2.1 - Técnico Tradutor e Interprete de Libras – Língua Portuguesa – Libras

 

Requisitos

Curso de Ensino Médio Completo, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Tradutor e Interprete LIBRAS – Língua Portuguesa – Libras, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC.

 

 

 

 

 

 

Atribuições

 Descrição Detalhada

 

Realizar a interpretação de duas línguas (LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS), de maneira simultânea e consecutiva; Colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas; Viabilizar a comunicação entre  usuários e não usuários de LIBRAS em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas; Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades fins da instituição de ensino: secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns e demais eventos de caráter educacional; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, não interferindo na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, ao menos que seja solicitado.

Carga Horária

30 (trinta) horas semanais, com possibilidade de atuação em Unidades de Ensino alternadas.