LEI Nº 3828, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2011
ALTERA
NA VIGENTE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), LEI MUNICIPAL Nº 3.700, DE 10 DE
JANEIRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A relação da
despesa por função do art. 4º da Lei nº 3.700, de
janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.
4º.........................................................................................
DESPESAS
POR FUNÇÕES..................................................................
Previdência
Social .......................................................
R$ 43.027.400,00
Reserva
de Contingência (Poder Executivo)................ R$ 1.000.000,00
Reserva
de Contingência do IPS..................................
R$
Art. 2º. A relação da Despesa por poder/órgão do art. da Lei nº 3.700, de 10 de janeiro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º.........................................................................................
DESPESAS
POR PODER/ORGÃO.........................................................
PREVIDÊNCIA
Instituto
de Previdência Social dos Servidores (IPS).....R$ 43.027.400,00
Reserva
de Contingência do IPS......................................
R$
Art.
3º.
Nos anexos da Lei nº 3.700, de 10 de janeiro de
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27
de dezembro de 2011.
ANTONIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.