LEI Nº 3828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA NA VIGENTE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), LEI MUNICIPAL Nº 3.700, DE 10 DE JANEIRO DE 2011, A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA SERRA (IPS).

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. A relação da despesa por função do art. 4º da Lei nº 3.700, de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 4º.........................................................................................

 

DESPESAS POR FUNÇÕES..................................................................

Previdência Social ....................................................... R$  43.027.400,00

Reserva de Contingência (Poder Executivo)................ R$    1.000.000,00

Reserva de Contingência do IPS.................................. R$  53.870.153,00”.

 

Art. 2º. A relação da Despesa por poder/órgão do art. da Lei nº 3.700, de 10 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º.........................................................................................

 

DESPESAS POR PODER/ORGÃO.........................................................

 

PREVIDÊNCIA

Instituto de Previdência Social dos Servidores (IPS).....R$  43.027.400,00

Reserva de Contingência do IPS...................................... R$  53.870.153,00”.

 

Art. 3º. Nos anexos da Lei nº 3.700, de 10 de janeiro de 2011, a despesas do pagamento dos aposentados fica classificada na subfunção 272 – Previdência do regime Estatutário.

 

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.