LEI Nº 3832, DE 03 DE JANEIRO DE 2012

 

ATORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE CARANGUEJO MATO VERDE, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a Associação de Catadores de Caranguejo Mato Verde – ACAMAVE, com sede na Rua Portugal, nº 130, Bairro Carapina Grande – CEP. 29.166-030, neste Município, a título de subvenção social, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Parágrafo único. Fica a ACAMAVE obrigada a apresentação dos relatórios das atividades realizadas pelos associados e monitorada pela SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo 1º desta Lei destina-se a subsidiar as atividades da Associação, prejudicada em função da mortandade de caranguejo nos manguezais da Grande Vitória, de onde os associados da ACAMAVE retiram o Caranguejo Uça para sustento de suas famílias.

 

Art. 3º Nos meses em que houve o repasse da importância definida no art. 1º, a ACAMAVE, com a participação de seus associados, prestará serviços de manutenção conservação, preservação ambiental e recuperação dos manguezais ou outras atividades de proteção e/ou educação ambiental a ser definida em conjunto com a SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, previsto no plano de Trabalho anexo.

 

Art. 4º A entidade beneficiada é obrigada a apresentar a contas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal 2709/2010, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Parágrafo único. O convênio a ser celebrado disporá acerca da prestação de contas dos respectivos gastos a Municipalidade, por parte de entidades beneficiada.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta das datações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de janeiro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.