LEI Nº 3839, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

INSTITUI O “DIA DO MAÇOM”, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Maçom” no Município da Serra.

 

Art. 2º O “Dia Municipal do Maçom” é comemorado no dia 20 de agosto de cada ano.

 

Art. 3º O “Dia Municipal do Maçom” fará parte do Calendário Oficial da Câmara Municipal, cabendo o órgão competente, definir uma Sessão Solene na primeira quinta-feira, após o dia 20 de agosto de cada ano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.