LEI Nº 3844, DE 06 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA A LEI 3.821 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício financeiro de 2012 a Unidade Orçamentária 19.02 – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 2º O orçamento da Unidade Orçamentária 19.02 – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será distribuída da seguinte forma, segundo suas ações:

 

Classificação Funcional 06.182.0711.2.644 – Otimizar a Prevenção e o Controle de Riscos

Total de R$ 160.000,00, distribuídos:

 

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

001.101 Recursos do Tesouro                                                       R$ 22.000,00

 

3.3.90.36.00 OUTROS SERV DE TERC-PES.FISICA

001.101 Recursos do Tesouro                                                       R$ 3.000,00

 

3.3.90.39.00 OUTROS SERV TERC PES-JURIDICA

001.101 Recursos do Tesouro                                                       R$ 135.000,00

 

Classificação Funcional 06.182.0711.2.645 – Atualização e Implementação do Plano Municipal de Redução de Riscos

Total de R$ 237.000,00, distribuídos:

 

3.3.90.39.00 OUTROS SERV TERC PES-JURIDICA

001.101 Recursos do Tesouro                                                       R$ 45.000,00

600.620 Convênios da União                                                        R$ 180.000,00

 

4.4.90.52.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

001.101 Recursos do Tesouro                                                       R$ 12.000,00

 

Classificação Funcional 06.182.0711.2.646 – Criar, Manter e Fomentar os NUDECS

Total de R$ 15.000,00, distribuídos:

 

4.4.90.52.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

001.101 Recursos do Tesouro                                                       R$ 15.000,00

 

Classificação Funcional 06.182.0711.2.647 – Modernizar e Manter Atuação da COMDEC

Total de R$ 85.000,00, distribuídos:

 

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

001.101 Recursos do Tesouro                                                        R$ 10.000,00

 

3.3.90.39.00 OUTROS SERV TERC PES-JURIDICA

001.101 Recursos do Tesouro                                                       R$ 35.000,00

600.620 Convênios da União                                                         R$ 10.000,00

 

4.4.90.52.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

001.101 Recursos do Tesouro                                                       R$ 10.000,00

600.620 Convênios da União                                                         R$ 20.000,00

 

TOTAL GERAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19.02 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL R$ 497.000,00.

 

Art. 3º O valor de R$ 497.000,00, resultante da soma das Classificações Funcionais nº 06.182.0711.2.644 – Otimizar a Prevenção e o Controle de Riscos; nº 06.182.0711.2.645 – Atualização e Implementação do Plano Municipal de Redução de Riscos; nº 06.182.0711.2.646 – Criar, Manter e Fomentar os NUDECS; nº 06.182.0711.2.647 – Modernizar e Manter Atuação da COMDEC; inclusive essas, serão deduzidos e excluídos da Unidade Orçamentária 19.01 – Secretaria de Defesa Social, descritas no Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal em até 90 dias após sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.