LEI Nº 3844, DE 06 DE MARÇO
DE 2012
ALTERA A LEI 3.821 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada no
Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício
financeiro de 2012 a Unidade Orçamentária 19.02 – Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil.
Classificação
Funcional 06.182.0711.2.644 – Otimizar a Prevenção e o Controle de Riscos
Total
de R$ 160.000,00, distribuídos:
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
001.101
Recursos do Tesouro R$ 22.000,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERV DE TERC-PES.FISICA
001.101
Recursos do Tesouro R$ 3.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERV TERC PES-JURIDICA
001.101
Recursos do Tesouro R$
135.000,00
Classificação
Funcional 06.182.0711.2.645 – Atualização e Implementação do Plano Municipal de
Redução de Riscos
Total
de R$ 237.000,00, distribuídos:
3.3.90.39.00
OUTROS SERV TERC PES-JURIDICA
001.101
Recursos do Tesouro R$ 45.000,00
600.620
Convênios da União R$
180.000,00
4.4.90.52.00
EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
001.101
Recursos do Tesouro R$ 12.000,00
Classificação
Funcional 06.182.0711.2.646 – Criar, Manter e Fomentar os NUDECS
Total
de R$ 15.000,00, distribuídos:
4.4.90.52.00
EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
001.101
Recursos do Tesouro R$ 15.000,00
Classificação
Funcional 06.182.0711.2.647 – Modernizar e Manter Atuação da COMDEC
Total
de R$ 85.000,00, distribuídos:
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
001.101
Recursos do Tesouro R$ 10.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERV TERC PES-JURIDICA
001.101
Recursos do Tesouro R$ 35.000,00
600.620
Convênios da União R$ 10.000,00
4.4.90.52.00
EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
001.101
Recursos do Tesouro R$ 10.000,00
600.620
Convênios da União R$ 20.000,00
TOTAL GERAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
19.02 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL R$ 497.000,00.
Art. 3º O valor de R$ 497.000,00, resultante
da soma das Classificações Funcionais nº 06.182.0711.2.644 – Otimizar a
Prevenção e o Controle de Riscos; nº 06.182.0711.2.645 – Atualização e
Implementação do Plano Municipal de Redução de Riscos; nº 06.182.0711.2.646 –
Criar, Manter e Fomentar os NUDECS; nº 06.182.0711.2.647 – Modernizar e Manter
Atuação da COMDEC; inclusive essas, serão deduzidos e
excluídos da Unidade Orçamentária 19.01 – Secretaria de Defesa Social,
descritas no Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento de 2012.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por
Decreto Municipal em até 90 dias após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 06 de março de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.