LEI Nº 3846, DE 06 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO À ORDEM RELIGIOSA DAS ESCOLAS PIAS PADRES ESCOLÁPIOS PARA REALIZAÇAO DE PROJETO “CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ DE CALASANZ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro à Ordem Religiosa das Escolas Pias – Padres Escolápios, por meio de convênio, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o propósito de subvencionar e custear as atividades da associação para execução do Projeto “Centro Social São José de Calasanz” que visa atender até 100 (cem) crianças e adolescentes.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto Municipal 2709/10, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionadas no artigo 1° desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como os encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.