LEI Nº 3847, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, os seguintes cargos comissionados:

 

1.           Um Cargo de Coordenador do CIAMPE – CC-2, com formação superior – SEDEC;

1.1         Um Cargo de Assessor – CC-3, com formação superior em Contabilidade – SEDEC;

1.2         Um Cargo de Analista – CC-3, com formação superior – SEDUR;

1.3         Um Cargo de Analista – CC-3, com formação superior – SEMMA.

 

Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades dos cargos comissionados criados pelo “caput” deste artigo serão definidas por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. Vetado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 08 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.