LEI Nº 3870, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA PARA A 17ª LEGISLATURA, QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E SE ENCERRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 6° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal da Serra, para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013 e se encerra em 31 de dezembro de 2016 - 2013/2016, serão de R$ 9.208,33 (nove mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos) mensais.

 

Parágrafo único. Do Vereador ausente em sessão ordinária, sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, será descontado 1/16 (avos) do subsídio por sessão perdida.

 

Art. 2º O valor fixado será atualizado anualmente nos termos do art. 102, § 1°, da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. A aplicação da atualização prevista no caput deste artigo deverá se limitar aos limites aos quais estão submetidos os Vereadores e o Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 18 de abril de 2012.

 

RAUL CEZAR NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.