LEI Nº 3880, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal da Serra, no percentual de 6,00 % (seis por cento), a partir de 01 de Maio de 2012.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no art. 1º desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de abril de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.