LEI Nº 3881, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos, salários e subsídio dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Administração Direta e Autárquica da Serra, extensiva aos proventos de aposentadoria e pensões, no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 01 de maio de 2012, sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2012.

 

Art. 2º Para a categoria do magistério será concedido reajuste de 2,10% (dois ponto dez por cento) para reposição de perdas salariais com pagamento a partir de 01 de setembro de 2012, sobre os valores vigentes em 31 de agosto de 2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de abril de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.